Seguindo a regra expressa da legislação vigente, a avaliação...

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Q1900898 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Seguindo a regra expressa da legislação vigente, a avaliação da deficiência, quando necessária, será de natureza
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a natureza da avaliação da deficiência de uma pessoa, quando necessária.  Vejamos:


A) ampla, mas com ênfase nos aspectos que atendam a finalidade para a qual foi solicitada, devendo ser realizada preferencialmente por equipe de referência no atendimento longitudinal do avaliado. 

Errado. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial e não ampla, vide item “C".


B) médica, mediante emissão de laudo que aponte a condição do avaliado, segundo critérios diagnósticos do CID (Código Internacional de Doenças). 

Errado. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial e não médica, vide item “C".

C) biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará, entre outros aspectos, impedimentos do corpo, limitação de atividades e restrição de participação.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.


D) biopsíquica, realizada por equipe de saúde que considere simultaneamente as restrições de natureza física e mental. 

Errado. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial e não biopsíquica, vide item “C".


E) funcional, devendo ser promovida por médico ou profissional de saúde habilitado, a partir dos critérios da Classificação de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde do Ministério da Saúde.  

Errado. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial e não funcional, vide item “C".

Gabarito: C 

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Gabarito C

Gabarito: C)

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Art. 2º, § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I - impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

GABARITO C

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:             

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.              

Correto:

BIOPSICOSSOCIAL

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