As adaptações razoáveis visam assegurar que a pessoa com def...

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Q1900901 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
As adaptações razoáveis visam assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. Segundo a definição legal, elas correspondem
Alternativas

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Exige-se o conhecimento acerca da acessibilidade -a qual está regulamentada na Lei 13.146/2015, analisemos as alternativas:

a) Errada. Este não é o conceito de adaptação razoável, o que a lei trata é sobre o mobiliário urbano, que é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, de acordo com o art. 3º, VIII do Estatuto.

b) Errada. Na verdade, acessibilidade é possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, de acordo com o art. 3º, I do Estatuto.

c) Errada. A alternativa trata do desenho universal, o qual é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, de acordo com o art. 3º, II do Estatuto.

d) Errada. Este é o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, de acordo com o art. 3º, III do Estatuto.

e) Correta. As adaptações razoáveis são as adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, de acordo com o art. 3º, VI.

Gabarito da professora: Letra E.

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E) VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentaisA)

Gabarito: E)

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se:

VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

Gab E - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não

acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar

que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades

com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

A alternativa correta é a letra E.

De acordo com a definição legal, as adaptações razoáveis correspondem aos ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso. Essas adaptações visam assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

Portanto, a resposta correta é a letra E.

GAB - E

VI - ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS → NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONAL E INDEVIDO

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