No que concerne às regras e aos princípios específicos que r...
Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa.
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" Taxa é um tributo, previsto no art. 145, II da CF, portanto, instituída unilateralmente pelo Estado, compelindo o particular a efetuar seu pagamento, quando há uma atuação específica do Estado, seja na restrição (poder de polícia) ou no acréscimo de um direito (serviço público).
Tarifa, também conhecida como preço público, é o valor cobrado pela prestação de serviços públicos por empresas públicas, sociedades de economia mista , empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos (art. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor). Aqui, o Estado também presta serviço público, mas por meio dos órgãos da administração indireta, ao contrário do tributo taxa, cobrado pelos órgãos da Administração Direta, que podem, inclusive, celebrar contratos administrativos para a prestação de serviços taxados. Tarifa é um instituto típico de direito privado, existente em uma relação de consumo, em que há a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e de discutir cláusulas e condições de contrato, ou seja, do pacta sunt servanda."
http://jus.com.br/artigos/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor
TARIFA = PREÇO PÚBLICO!
Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa. CERTO
Questão semelhante:
CESPE - 2012 - PRF- AGENTE ADMINISTRATIVO
A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade. CERTO
Taxa (tributo) e tarifa (preço) são prestações pecuniárias que remuneram o serviço público específicos e divisíveis.
Se o serviço for geral e indivisível, será remunerado por imposto.
Taxa é um tributo bilateral, ou seja, possui um caráter contraprestacional diferentemente do IMPOSTO.
Tarifa não é tributo, é preço público. É voluntária. Somente será cobrada se for efetivamente utilizado.
São remunerados por TAXA
Serviços indelegáveis (somente o Estado pode prestá-lo): emissão de passaporte e outros documentos, serviços judiciais.
Em razão do Poder de Polícia (atividade fiscalizadora do poder público)
São remunerados por TARIFA
Prestados exclusivamente no interesse do particular: telefonia, energia elétrica, gás canalizado.
São remunerados porTAXA ou TARIFA (depende da lei que disciplinar o serviço)
Serviços prestados a um particular mas no interesse da comunidade: taxa de lixo de coleta domiciliar, fornecimento de água e esgoto.
Os serviços públicos podem ser gerais ou indivisíveis prestados a toda coletividade indistintamente, sendo seus usuários indetermináveis, não sendo possível o poder publico identificar as pessoas de forma individualizadas.
Ex: Iluminação publica, varrição de rua
Os serviços públicos podem ser os Individuais, prestados a pessoas determinadas, onde a Adm. sabe quem presta os serviços e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual).
Ex: coleta domiciliar de lixo, gás canalizado energia eletrica
Marcelo e Alexandrino, 20 ed., 2012.
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