Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Liberdade ...

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Q1900902 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Liberdade Assistida é medida que pode ser aplicada
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a autoridade competente para aplicar a liberdade assistida.



A) por decisão do Conselho Tutelar, revista pela autoridade judiciária, a adolescente autor de ato infracional sem violência ou grave ameaça.

Errado. Lembre-se que o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, ou seja, não tem atribuição de julgar o direito no caso concreto, a competência é a autoridade judiciária, vide item “C". Aplicação do art. 131, ECA:  Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


B) pelo Conselho Tutelar a crianças e adolescentes em razão de se encontrarem em situação de violação de direitos por sua própria conduta.

Errado. O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional. Assim, a competência é a autoridade judiciária, vide item “C".


C) pela autoridade judiciária a adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

Correto e, portanto, da questão. A competência é da autoridade judiciária, aplicação da Súmula 108, STJ:  “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz."


D) pelo Ministério Público contra crianças autoras de delito de menor potencial ofensivo e que estejam em situação de risco pessoal ou social.

Errado. Ao MP compete acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes e não julgar; essa competência é da autoridade judiciária. Aplicação do art. 201, II, ECA: Art. 201. Compete ao Ministério Público: II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;


E) pela autoridade judiciária, a pedido da autoridade policial, em caso de reiteração de infrações patrimoniais por parte de crianças e adolescente. 

Errado. De fato, quem aplica é a autoridade judiciária. Quem pede a medida é o Ministério Público, nos termos do art. 201, II, ECA. Além disso, a aplicação da medida de liberdade assistida não ocorre, necessariamente, em casos de reiteração de infrações patrimoniais, nos termos do art. 118, ECA: Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

Gabarito: C 

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Comentários

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Essa resposta está certa?? Pra mim a medida a ser aplicada em caso de grave ameaça ou violência é internação

Pra mim também, porém o LA pode ser aplicado antes ou depois de outra medida

Gab.: C

Súmula 108 do STJ: “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.”

Quanto a questão da violência ou grave ameaça a pessoa é o seguinte: nos termos do art. 112 do ECA, verificada a prática de ato infracional (qualquer que seja, com violência, grave ameaça, sem violência, enfim, qualquer um) poderão ser aplicadas ao ADOLESCENTE as medidas de advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação e algumas medidas de proteção previstas no art. 101.

A ressalva do art. 122 sobre só poder aplicar internação quando o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa é um delimitador, é pra dizer que se não tiver violência ou grave ameaça, não pode ser aplicada internação (se houver reiteração de infrações graves e descumprimento de medida anterior pode, mas se não falar de nada disso, então é só nos casos com violência ou grave ameaça).

Zézinho, adolescente, praticou um ato infracional análogo ao crime de furto, pode ser aplicada a internação? NÃO, pq furto não tem violência ou grave ameaça a pessoa.

Méviozinho, adolescente, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo, pode ser aplicada a internação? Pode, pois tem violência ou grave ameaça a pessoa. É obrigatório? Não! Então podem ser aplicadas advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade? Pode, aí vai da valoração do juiz.

BÔNUS! Súmula 492 do STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

Pra uma melhor compreensão desse enunciado, creio que o julgado a seguir é esclarecedor:

"A medida socioeducativa de internação somente pode ser imposta ao adolescente na hipótese de não haver outra mais adequada e menos onerosa à sua liberdade, e caso o adolescente incida em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. O ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a despeito da sua natureza hedionda, não dá ensejo, por si só, à aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça à pessoa." (HC 180924 RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 21/02/2011)

A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.”

Cabe ainda lembrar a Súmula 108 do STJ:

  “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.”

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não se trata de decisão do Conselho Tutelar

LETRA B- INCORRETA. Não se trata de decisão do Conselho Tutelar

LETRA C- CORRETA. Trata-se de decisão de autoridade judiciária, nos termos da Súmula 108 do STJ, em caso de atos infracionais mais graves, cometidos com violência ou grave ameaça.

LETRA D- INCORRETA. Não é decisão do Ministério Público.

LETRA E- INCORRETA. Não é aplicável necessariamente em reiteração de infrações patrimoniais, havendo outras medidas mais proporcionais.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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