Caso Mévio, com emprego de chave falsa, subtraia coisa alhei...
Caso Mévio, com emprego de chave falsa, subtraia coisa alheia móvel para entregá-la a Tício, pode-se afirmar que
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab-A
Bizu, peguei nos comentários:
No roubo, somente duas qualificadoras:
A-Lesão corporal grave ou Morte
No furto, somente uma causa de aumento: O resto são qualificadoras.
A-Repouso noturno 1/3
Cristalina-Go
Furto qualificado é o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é de outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz com que o crime seja mais grave.
Uso de chave falsa
Essa situação acontece quando o criminoso usa uma chave falsa (ou outro instrumento parecido) para conseguir fazer o furto. "Prepara-se o vavalo para o dia da batalha, mas o senhor é que dá a vitória"
Furto qualificado é o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é de outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz com que o crime seja mais grave.
Uso de chave falsa
Essa situação acontece quando o criminoso usa uma chave falsa (ou outro instrumento parecido) para conseguir fazer o furto. "Prepara-se o vavalo para o dia da batalha, mas o senhor é que dá a vitória"
Adendo
Chave falsa:
- Ligação direta caracteriza chave falsa?
Prevalece que não, pois não configura “chave falsa”.
- A chave VERDADEIRA subtraída do titular autoriza a incidência dessa qualificadora?
Prevalece que não.
GABARITO LETRA E
Mévio vai responder por furto qualificado pelo emprego de chave falsa.
Acho que Tício só responderia por receptação se soubesse que a coisa é produto de crime.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo