Assinale a alternativa correta com fundamento na Lei Geral ...

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Q2094578 Direito Digital
Assinale a alternativa correta com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
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GABARITO: E

a) errada; quem realiza o tratamento dos dados pessoais? O operador.

indo mais a fundo:

  • Titular: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. É o proprietário das informações, como nome, CPF, endereço, e-mail, etc. 
  • Controlador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É ele quem define, coordena e conduz a maneira como o dado será coletado, usado e armazenado. 
  • Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O operador deve agir em conformidade com as normas e determinações que são estipuladas pelo controlador. 
  • ANPD: é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil. A ANPD tem atribuições normativas, consultivas, fiscalizatórias, educativas e sancionatórias. 

b) errada; a lei NÃO se aplica a esses fins.

c) errada; a assertiva traz o conceito de dado pessoal. cuidado para não confundir dado pessoal com dado pessoal sensível. veja:

dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato - laboral ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

d) errada; a LGPD tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

portanto, não há que se falar em "exposição da privacidade".

e) GABARITO. Trata-se de uma das hipóteses da TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS.

Qualquer erro, FAVOR AVISAR :)

CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

(...)

VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;

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