O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por.
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Gab: C
Art. 5º, CRFB/88,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Completando o comentário da colega, o Art. 21 da Lei 12.016/09 disciplina que:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Complementando:
Súmula 629 STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
Tá tudo errado..."constituída a pelo menos um ano"....Tá errada também kkk
Examinador não sabe a diferença entre "a" e "há". kkkk
Ainda bem que é Constitucional, não Português....GABARITO C.
Assertiva C
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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