Julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 6.766/197...
Julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano.
É proibido o parcelamento do solo em terrenos com
declividade igual ou superior a 20%, salvo se atendidas
exigências específicas das autoridades competentes.