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Q2562370 Direito Urbanístico

Julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano.


É proibido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 20%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.


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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema de parcelamento do solo urbano de acordo com a Lei n.º 6.766/1979.

O enunciado da questão afirma que é proibido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 20%, a menos que sejam atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Este é um ponto crucial da legislação sobre parcelamento do solo urbano, que visa garantir a segurança e a viabilidade de urbanizações em terrenos inclinados.

A Lei n.º 6.766/1979 estabelece diretrizes gerais para o parcelamento do solo urbano, e um dos fatores a serem considerados é a declividade do terreno. No entanto, a lei não proíbe categoricamente o parcelamento de terrenos com declividade igual ou superior a 20%. Ela permite que, em tais casos, o parcelamento seja realizado desde que sejam seguidas as normas técnicas e exigências impostas pelas autoridades competentes, como órgãos municipais de planejamento urbano.

Vamos agora justificar a alternativa correta:

Alternativa E - Errado: A questão está incorreta porque a Lei n.º 6.766/1979 não proíbe de forma absoluta o parcelamento de terrenos com declividade igual ou superior a 20%. Ela permite que isso ocorra, desde que as exigências específicas sejam atendidas, o que significa que há flexibilidade na aplicação da norma, dependendo das condições técnicas e decisões das autoridades locais.

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:

Imagine uma prefeitura que deseja aprovar um projeto de loteamento em uma área com declividade de 22%. Desde que o projeto apresente soluções de engenharia adequadas e receba a aprovação das autoridades competentes, como estudos de impacto ambiental e infraestrutura, o parcelamento pode ser autorizado.

Dica: Quando enfrentar questões que tratam de proibições ou restrições, sempre verifique se a legislação prevê exceções ou condições especiais para a aplicação da regra.

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Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                  

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

30%.

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