De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, a licença que...
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Alternativa Correta: C - Licença de Operação (LO)
A questão central aborda o processo de licenciamento ambiental, especificamente no que diz respeito à estrutura de diferentes tipos de licenças segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997. Para resolver esta questão, é fundamental compreender o papel e a sequência das licenças ambientais, que são etapas obrigatórias para a regularização de atividades que impactam o meio ambiente. Cada licença possui uma função específica, que se encaixa no cronograma de planejamento e execução do empreendimento.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Licença de Operação (LO) é a licença que autoriza a operação do empreendimento ou atividade, mas somente após a verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores. Isso inclui medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidas para garantir que a operação ocorra dentro dos padrões adequados de segurança ambiental. Portanto, ela é a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Licença Prévia (LP): Esta licença é concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento. Ela aprova a localização e concepção do projeto, além de atestar a viabilidade ambiental. Não autoriza a operação, portanto, está incorreta.
- B - Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento segundo as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental. Não autoriza a operação, mas sim a construção ou instalação, portanto, é incorreta.
- D - Licença de Funcionamento (LF): Esta alternativa é incorreta porque, segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, não existe uma licença com este nome no processo padrão de licenciamento ambiental.
- E - Licença de Instalação Definitiva (LID): Assim como a letra D, esta opção não está prevista na Resolução CONAMA nº 237/1997. Não existe a chamada "Licença de Instalação Definitiva" no processo de licenciamento padrão, portanto, é incorreta.
Conclusão:
A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece claramente as funções de cada licença no processo de licenciamento ambiental, e a Licença de Operação (LO) é a que autoriza a operação do empreendimento após o cumprimento das exigências anteriores. Compreender o papel de cada licença é essencial para responder corretamente a questões deste tipo em concursos públicos.
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Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Res. 237/97 Conama.
Art. 18, Res. 237/97 do CONAMA: O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Pensei que era pegadinha...
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