O alistamento eleitoral e o voto são facultativos:

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Ano: 2019 Banca: INTEGRI Órgão: FIEC Prova: INTEGRI - 2019 - FIEC - Procurador Jurídico |
Q1169491 Direito Constitucional
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos:
Alternativas

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade e direitos políticos. 
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14,  da Constituição Federal.
 

Passemos às alternativas. 

A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o é facultativo para os maiores de setenta anos, conforme artigo 14, §1o, I, "b", da CRFB.

A alternativa “B" está incorreta, não há previsão para tal hipótese.  

A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.

A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.

A alternativa “E" está correta, uma vez que traz a literalidade do artigo 14, §1º, II, "c", da CRFB, que aduz justamente que o alistamento eleitoral e o voto serão facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Gabarito: Letra E.  

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Constituição Federal

 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Gabarito: E

GABARITO: LETRA E

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14.  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

FONTE: CF 1988

Obrigatório: Maiores de 18.

Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18.

Analfabetos

Maiores de 70 ( NESSA IDADE VC TENTA)

Não esquecer: Os analfabetos são alistáveis , mas inelegíveis.

Bons estudos!

É sério que essa questão é para procurador jurídico?

DOS DIREITOS POLÍTICOS

 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

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