O alistamento eleitoral e o voto são facultativos:
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Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14, da Constituição Federal.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o é facultativo para os maiores de setenta anos, conforme artigo 14, §1o, I, "b", da CRFB.
A alternativa “B" está incorreta, não há previsão para tal hipótese.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.
A alternativa “E" está correta, uma vez que traz a literalidade do artigo 14, §1º, II, "c", da CRFB, que aduz justamente que o alistamento eleitoral e o voto serão facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Gabarito: Letra E.
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Constituição Federal
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Gabarito: E
GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
FONTE: CF 1988
Obrigatório: Maiores de 18.
Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18.
Analfabetos
Maiores de 70 ( NESSA IDADE VC TENTA)
Não esquecer: Os analfabetos são alistáveis , mas inelegíveis.
Bons estudos!
É sério que essa questão é para procurador jurídico?
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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