De acordo com a Lei nº 13.465/2017, o assentamento urbano, c...
Gabarito comentado
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Antes de analisarmos as alternativas, saiba que o art. 1º da Lei nº 13.465/2017 assevera que “Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e dá outras providências.”.
A) Correta - Núcleo urbano.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 13.465/2017:
Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
I - NÚCLEO URBANO: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 , independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;
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B) Incorreta - Núcleo urbano informal.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 13.465/2017:
Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
(...)
II - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
Observe que o conceito de núcleo urbano informal é diferente do conceito exposto na questão.
C) Incorreta - Núcleo informal consolidado.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 13.465/2017:
Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
I - núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 , independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;
II - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
III - núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;
Observe que não há um “Núcleo informal consolidado”. Leia com atenção e veja a diferença entre os três tipos de núcleos.
D) Incorreta - Núcleo urbano informal
consolidado.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 13.465/2017:
Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
(...)
III - núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;
Observe que o conceito de núcleo urbano informal consolidade é diferente do conceito exposto na questão.
E) Incorreta - Demarcação.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 13.465/2017:
Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
(...)
IV - demarcação urbanística: procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal e a obter a anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, culminando com averbação na matrícula destes imóveis da viabilidade da regularização fundiária, a ser promovida a critério do Município;
Observe que o conceito de demarcação é diferente do conceito exposto na questão.
Resposta: A
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Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
I - núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na , independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;
Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
I - núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;
II - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
III - núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;
IV - demarcação urbanística: procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal e a obter a anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, culminando com averbação na matrícula destes imóveis da viabilidade da regularização fundiária, a ser promovida a critério do Município;
CORRETA: LETRA A
FONTE: Lei nº 13.465/2017
Não tem isso na lei 5.868/1972.
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