A respeito do direito real de laje, assinale a alternativa ...

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Q2094592 Direito Civil
A respeito do direito real de laje, assinale a alternativa correta com fundamento na legislação brasileira.
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Gabarito: letra A

a) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: 

I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; 

b) Art. 1.510-A. (...)

§ 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. 

c) Art. 1.510-A. (...)

§ 3  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.  § 3  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. 

d) Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. 

e) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: 

II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.   

Outra igualzinha, só mudaram a ordem.

Ano: 

Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP

Prova: 

A respeito do direito de laje, assinale a alternativa correta.

A

A instituição do direito real de laje implica na atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje.

B

Se houver mais de uma laje, em caso de alienação, terá preferência para a aquisição, sucessivamente, o titular das lajes descendentes e o titular das lajes ascendentes, não assegurada a prioridade para a laje mais próxima.

C

A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, mesmo se este tiver sido instituído sobre o subsolo.

D

A ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje se esta for reconstruída no prazo de cinco anos.

E

A laje não gera a abertura de matrícula autônoma, sendo registrada mediante averbação na matrícula da construção-base.

RESPOSTA: D

Com base no CC/02:

a) ERRADA: Art. 1.510-A. § 4° A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

b) ERRADA: Art. 1510-D. § 2° Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.

c) ERRADA: Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;

d) CORRETA: Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.

e) ERRADA: Art. 1.510-A. § 3° Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

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Gabarito: letra A

a) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: 

I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; 

b) Art. 1.510-A. (...)

§ 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. 

c) Art. 1.510-A. (...)

§ 3  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

d) Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. 

e) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: 

II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.

Vamos lá … 

  1. CERTA: Art. 1510 - E, I. 
  2. ERRADA: Art. 1510 - A, parágrafo 1o. 
  3. ERRADA: Art. 1510 - A, parágrafo 3o.
  4. ERRADO: Art. 1510 - D.
  5. ERRADO: Art. 1510 - E. 

Bons estudos, pessoal. Fiquem com Deus :)

letra a

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