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Q1169497 Direito Administrativo
Em relação aos vencimentos pagos aos servidores dos três poderes da União.
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre Administração Pública cuja resposta está no art. 37 da CF/88.

Vamos analisar as alternativas:

A) ERRADO. Os vencimentos dos servidores do poder EXECUTIVO serão usados como parâmetro aos demais servidores de outros poderes segundo o art. 37, XII: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

B) ERRADO. Não existe texto constitucional afirmando que os vencimentos dos servidores do poder Judiciário serão iguais aos do poder legislativo. O art. 37, XII, da CF afirma que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

C) ERRADO. É vedada a equiparação de salários e vencimentos entre quaisquer dos poderes da União E DOS DEMAIS ENTES segundo o art. 37, XIII, da CF: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Mas a alternativa poderia ser considerada correta porque a regra vale na União. Achei mal formulada essa alternativa.

D) CORRETO. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo segundo o art. 37, XII, da CF: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

E) ERRADO. Há distinção entre salários pagos aos servidores do poder legislativo, executivo e judiciário. Basta comparar os editais de concurso para comprovar.  Na verdade, o art. 37, XII, da CF determina que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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Comentários

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Gabarito: D

Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 10,

Gabarito letra D com fundamento no artigo 37, inciso XII c/c artigo 39, §1º, incisos, ambos da CF/88.

Gabarito errado, conforme extensão do artigo supracitado, o que não consta na questão.

Gabarito letra D

Art. 37, CF:

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Gabarito: D

para fins de revisão sobre a alternativa C:

Art. 37 CF

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;         

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