As assertivas abaixo referem-se as intervenções de terceiro...
As assertivas abaixo referem-se as intervenções de terceiros estabelecidas no Código de Processo Civil:
I - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
II – No chamamento ao processo a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
III - A denunciação da lide só poderá ser realizada pelo réu. O denunciado deverá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à contestação.
IV - Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros forçada, a ser manejado pelo réu nas seguintes hipóteses (art. 130 do CPC):
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
O chamamento ao processo deve ser promovido pelo réu em sede de contestação. É importante também expor o lavrado no art. 132 do CPC:
Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
Cabe tecer considerações sobre a denunciação da lide, que pode ser ofertada por autor (na petição inicial) e réu (na contestação). Trata-se de intervenção de terceiros que se dá nas seguinte hipóteses (art. 125 do CPC):
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Para iluminar a questão, é de bom alvitre mencionar o disposto no art. 129 do CPC:
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Feitas estas considerações, cabe apreciar as assertivas da questão.
A assertiva I está CORRETA, até porque reproduz, com felicidade, o art. 130 do CPC, narrando as hipóteses onde é cabível o chamamento ao processo.
A assertiva II está CORRETA, até porque reproduz, com felicidade, o exposto no art. 132 do CPC, demonstrando que a sentença de procedência vale como título executivo em favor do réu que quitar a obrigação, gerando a possibilidade do regresso contra os demais coobrigados.
A assertiva III resta FALSA, uma vez que cabe ao autor também fazer denunciação da lide, conforme exposto no art. 127 do CPC.
Finalmente, a assertiva IV está CORRETA, uma vez que reproduz, com felicidade, o disposto no art. 129 do CPC.
Diante do exposto, agora cabe apreciar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva III não está correta.
LETRA B- CORRETA. Com efeito, as assertivas I, II e IV estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. A assertiva III não está correta.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva III não está correta.
LETRA E- INCORRETA. A assertiva III não está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Resposta correta letra B, todos os ítens estão nos artigos do Código de Processo Civil - CPC:
I - CERTA
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
II - CERTA
Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
III - ERRADA
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
IV - CERTA
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
GAB: B
CORRETA - I
CPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
CORRETA - II
CPC, Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
ERRADA E CORRIGIDA - III - A denunciação da lide pode ser promovida por qualquer das partes. O denunciado PODERÁ assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à contestação.
CPC, Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: [...]
CPC, Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
CORRETA - IV
CPC, Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Denunciação: Direito de regresso e evicção
Chamamento ao Processo: Chama A FIFI, ela deve ser SOLITÁRIA (afiançados, fiadores, devedores solidários)
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. (chamar o devedor solidário quando só houver o solitário, kkk)
ASSERTIVA I verdadeira
ASSERTIVA II verdadeira
ASSERTIVA III FALSA
Fundamento: A denunciação pode ser feita tanto pelo réu como pelo autor e em um caso e outro terá consequências diferentes. (Arts. 125, 127 e 128 do CPC)
SE FEITA PELO AUTOR: O DENUNCIADO PODERÁ SER LITISCONSORTE DO DENUNCIANTE
FEITA PELO RÉU, existem 3 opções:
1- DENUNCIADO CONTESTA A AÇÃO PRINCIPAL E VIRA LITISCONSORTE DO RÉU
2- DENUNCIADO FICA REVEL (fica inerte e atua só na ação regressiva)
3- DENUNCIADO CONFESSA OS FATOS (caso em que o denunciante pode prosseguir com sua defesa ou pedir apenas a procedência da ação regressiva)
ASSERTIVA IV verdadeira
Há um erro de digitação na alternativa I - não sei se pela banca ou pelo Qconcursos - que torna o item INCORRETO.
Vejamos:
"I - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado (...)"
O chamamento ao processo, por óbvio, não é requerido PELO RÉU DO AFIANÇADO, mas sim "chamamento ao processo, PELO RÉU, (VÍRGULA) do afiançado".
Não sei se fui muito criterioso ao analisar essa incorreção, mas já vi questões serem consideradas incorretas ao se trocar apenas proposições da redação original do dispositivo.
Sendo considerada incorreta a alternativa I por esse motivo, a questão ficaria sem resposta.
Bastava saber que a denunciação pode ser feita pelo autor também. Assim, com item III errado, a única opção possível seria a letra B.
I'm still alive!
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