À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.A responsabil...
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A responsabilização pela opinião técnica não se estende
de forma automática ao decisor que a adotou como
fundamento de decidir e somente configurar-se-á se
estiverem presentes elementos suficientes para o
decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião
técnica ou se houver conluio entre os agentes.