Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, a...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. As três situações em que um servidor público estável pode perder o cargo são indicadas no §1º do art. 41 da CF/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa" . Existe uma quarta possibilidade, prevista no art. 169, §4º da CF/88, mas esta hipótese diz respeito aos ajustes necessários para que o Estado atenda às determinações de responsabilidade fiscal e não tem relação com esta questão.
- alternativa B: certa. O art. 39, §8º da CF/88 autoriza que a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira seja realizada por sistema de subsídio fixado em parcela única; o dispositivo constitucional indica que "a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º" e este, por sua vez, prevê que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".
- alternativa C: errada. O art. 40, §10 da CF/88 proíbe expressamente esse tipo de contagem de tempo: " A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício".
- alternativa D: errada. O art. 39, §9º da CF/88 estabelece que " é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo".
- alternativa E: errada. O servidor público, se eleito e investido no mandato de Prefeito, pode escolher a remuneração (se mantém a do cargo ou se prefere a do mandato eletivo). Esta é a previsão do art. 38, II da CF/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
[...]
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Comentários
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A) ERRADO
- Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
- I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
B) CORRETO
- Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
- Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
C) ERRADO
- Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
D) ERRADO
- Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
E) ERRADO
- Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
- II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Na minha opinião a alternativa B dada como gabarito está errada! Não se trata de "Poderá". O dispositivo consititucional fala claramente em que a remuneração será exclusivamente em subsídio,portanto, não é poderá, mas "DEVERÁ". Não é ato discricionário, mas vinculado!
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