As empresas públicas, sejam elas exploradoras de atividade e...
controle administrativo, julgue os itens a seguir.
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Comentários
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A contratação da Administração surge com a identificação de uma necessidade que será solucionada através da colaboração de um terceiro, esse é o pressuposto para ela celebrar contratos com particulares ou outras pessoas administrativas. Tais contratos podem ser públicos (regidos pelo Direito Público, extrapola-se o âmbito do Direito comum) ou privados (sujeito às regras do Direito Civil ou Comercial).
Os contratos de Direito Privado, em regra, são regulados pelo Direito Civil, e podem ser realizados pela Administração. Trata-se, por exemplo, de contratos de seguro e de locação, os quais, ainda que de direito privado, se sujeitam a alguns requisitos inerentes ao Direito Público, como se percebe da leitura do art. 62, §3º, I da Lei nº 8.666/93.
Sobre isso, Hely Lopes comenta que embora típico do direito privado, o contrato é instituto utilizado também pela a Administração Pública. Portanto a teoria geral do contrato serve tanto aos contratos privados quanto aos públicos, estes, no entanto, são regidos por normas e princípios do Direito Público, em que o Direito Privado é aplicado, na palavra do autor, supletivamente.
Salienta-se que todos os contratos são regidos pelos princípios da lei entre as partes (Lex inter partes), e da observância do que pactuado (pacta sunt servanda), os quais obrigam às partes a executarem suas obrigações estritamente como o convencionado no contrato.
Enquanto no Direito Privado, impera a liberdade nas avenças contratuais, no Direito Público, por outro lado, se está sujeito às imposições legais, as quais restringem a atuação das partes, no entanto à Administração são concedidos privilégios em relação à possibilidade de alteração das cláusulas contratuais.
Então, a partir desses ensinamentos chega-se a conclusão de que a Administração tanto pode celebrar contratos que estão estritamente ligados ao Direito Público, quanto àqueles que são tipicamente de Direito Privado.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21479/limites-das-alteracoes-unilaterais-qualitativas-dos-contratos-administrativos#ixzz2QHKwnyRn
Estratégia Concursos
Olá pessoal, o art.173 da CF/88 ratifica o gabarito INCORRETO:
Art 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
Diante do exposto, depreende-se que embora as EPs e SOEM sejam PJs de direito privado, não se aplica o Direito Privado integralmente a essas entidades( Apenas PARCIALMENTE) ,pois pertencem a Administração Pública e por isso OBRIGATORIAMENTE realizam LICITAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO,além da proibição de acumulação de cargos.
Espero ter ajudado..A dificuldade é para todos..Continuem firmes...
Exemplo de contrato celebrado por empresa pública que é submetido a regras do direito privado: conta poupança aberta por um particular na Caixa Econômica Federal.
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