A distribuição interna de competências feita pela Administra...
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No que diz respeito ao desempenho das atividades administrativas e organização da administração, o Estado adota duas formas: centralização e descentralização.
A descentralização, por sua vez, ocorre quando o Estado desempenha suas atividades por meio de outras pessoas jurídicas, sem qualquer vínculo hierárquico entre elas. Neste caso, a descentralização pode se dar de duas maneiras:
Delegação: ocorre quando o Estado transfere por contrato ou ato unilateral a execução, e somente ela, de determinado serviço.
Dito isso, concluímos que a alternativa "D" é a correta.
GABARITO: D
Fonte:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
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GAB D
- Desconcentração significa a distribuição interna de competências de um ente federativo, criando, para tanto, órgãos específicos para o exercício de dada competência. Logo, há uma única pessoa jurídica de direito público (o ente federativo), que desconcentra suas competências entre os órgãos por ela criados.
Vale lembrar que nessa hipótese, surge a hierarquia administrativa, ao passo que os órgãos criados ficam subordinados ao ente criador, podendo este fiscalizar, revisar ou punir atos praticados por seus órgãos, bem como delegar ou avocar competências.
- Descentralização, por sua vez, consiste na criação de novas pessoas jurídicas (de direito público ou privado) a fim de que seja transferida parte das atribuições do ente descentralizador ao novo ente criado. Pressupõe, portanto, a existência de duas pessoas distintas, não havendo subordinação entre elas, mas, tão somente, uma vinculação.
Para não mais confundir, fica a dica:
- desc O ncentração = órgão
- desc E ntralização = ente
Gab: Letra D
Para ajudar na fixação!!!
- DesCOncentração: Cria ÓRGÃOS;
- DesCEntralização: Cria ENTIDADES;
- Centralização: O Estado executa diretamente;
- Concentração: Extinção de órgãos com retorno da atividade p/ o centro de competências.
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Ademais, a Descentralização se subdivide em:
- Outorga: cria entidade por meio de lei e transfere tanto a execução quanto a titularidade e;
- Delegação: transfere APENAS a execução do serviço mediante CONTRATO c/ prazo determinado.
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