De acordo com as normas trabalhistas, analise as informaçõe...
De acordo com as normas trabalhistas, analise as informações abaixo:
I – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
II - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo se a transferência não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
III - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as alterações no contrato individual de trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
I- A assertiva está de acordo com o previsto no art. 468 da CLT.
II- Inteligência do art. 469 da CLT, o empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
III- O § 3º do art. 469 da CLT, dispõe que em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Dito isso, somente a assertiva I está correta.
Gabarito do Professor: A
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Letra A
I - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
II - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
III - Art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Bons Estudos!
AFFFFF
é................................não brigarei com a banca...................................fffffffffffffffffffffffffuuuuuuuuuuuuuuu
Na minha opinião, o item II diz exatamente o que diz o art. 469 da CLT, porém, com outras palavras. Sacanagem kkkkkk
gente que é isso
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