A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente. ...
A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente.
A fim de garantir a proteção dos direitos humanos, a
Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho noturno aos
menores de dezoito anos de idade.
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Gabarito comentado
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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.
A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.
Nesse ínterim, estabelece o artigo 7º, XXXIII, com redação dada pela EC nº20/98, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Logo, a assertiva está correta.GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Comentários
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Gab: C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Esquematizando
A partir de 14 anos condição de ➞ aprendiz
+16/-18 anos pode ➞ desde que não seja em local insalubre, perigoso ou noturno.
A partir de 18 anos ➞ qualquer trabalho
(CESPE TRT 2008) A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade (CERTO)
GAB CERTO
Resumindo (Fundamentação Art.7 Inciso XXXIII)
"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; "
- -14 anos= Não pode trabalhar
- +14 / -16 = Somente como jovem aprendiz
- +16/ -18 = Pode trabalhar normalmente (Sendo vedado trabalhos: Noturnos, perigosos e insalubres)
- +18 = Não há restrições
Primeira questão desta prova que eu acerto, ou melhor, que está com o gabarito correto.
GABARITO: CERTO
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Errei a questão relativamente fácil por causa do começo dela: "A fim de garantir a proteção dos direitos humanos"... Na minha cabeça, não é por isso que é proibido, e sim devido à proteção do menor...
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