A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente. ...

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Q1828345 Direito Constitucional

A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente. 


A fim de garantir a proteção dos direitos humanos, a Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade.


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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.


A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.


A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.


Nesse ínterim, estabelece o artigo 7º, XXXIII, com redação dada pela EC nº20/98, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Logo, a assertiva está correta.




GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


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Comentários

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Gab: C

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Esquematizando

A partir de 14 anos condição de aprendiz

+16/-18 anos pode desde que não seja em local insalubre, perigoso ou noturno.

A partir de 18 anos qualquer trabalho

(CESPE TRT 2008) A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade (CERTO)

GAB CERTO

Resumindo (Fundamentação Art.7 Inciso XXXIII)

"XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  "

  • -14 anos= Não pode trabalhar
  • +14 / -16 = Somente como jovem aprendiz
  • +16/ -18 = Pode trabalhar normalmente (Sendo vedado trabalhos: Noturnos, perigosos e insalubres)
  • +18 = Não há restrições

Primeira questão desta prova que eu acerto, ou melhor, que está com o gabarito correto.

GABARITO: CERTO

Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Errei a questão relativamente fácil por causa do começo dela: "A fim de garantir a proteção dos direitos humanos"... Na minha cabeça, não é por isso que é proibido, e sim devido à proteção do menor...

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