No que concerne às regras e aos princípios específicos que r...
O STF admite que lei institua limite máximo de idade para ingresso em determinado cargo público, mas não limite mínimo de idade, diante da não razoabilidade dessa exigência.
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Súmula 683 STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA, A SER COMPROVADA NA DATA DA POSSE. A lei pode limitar o acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º, XXX, da Constituição. A Lei 8.112/1990 prevê a idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 413149 AgR/DF, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa).
CUIDADO!
O STF admite que lei institua limite máximo - ERRADO! - de idade para ingresso (POSSE) em determinado cargo público, mas não limite mínimo de idade (18 ANOS), diante da não razoabilidade dessa exigência.
É só pensar pelo bom senso que, se não houvesse limite mínimo, qualquer adolescente poderia ser nomeado ;)
O erro da questão consiste em dizer que o STF não admite a instituição de limite MÍNIMO DE IDADE para ingresso em cargo público, afinal, todo edital de concurso que eu já vi, prevê que para a posse no cargo, o candidato deverá ter 18 anos completos.
Deste modo, entende o STF que pode haver tanto limite mínimo quanto máximo, este desde que devidamente fundamentado conforme as necessidades do cargo.
Espero ter contribuído!
São requisitos para a investidura em cargo público, entre outros, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, podendo as atribuições do cargo justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo
A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão-somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, como ocorre em relação aos militares.
GABARITO: CERTA.
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