Dadas as afirmativas relativas à sentença, I. Se o autor d...
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Ano: 2022
Banca:
COPEVE-UFAL
Órgão:
TCE-AL
Prova:
COPEVE-UFAL - 2022 - TCE-AL - Agente de Controle Externo - Direito |
Q1985634
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Dadas as afirmativas relativas à sentença,
I. Se o autor der causa, por duas vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
II. Se consolida a decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, quando as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e sem a oitiva delas, podendo se dizer surpreendida com a sua aplicação, resultando em nulidade.
III. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, observando-se que a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
IV. Segundo entendimento do STJ, o julgamento não se mostra extra petita quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, ainda que não expressamente formulados pela parte, não gerando nulidade processual.
verifica-se que estão corretas apenas
I. Se o autor der causa, por duas vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
II. Se consolida a decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, quando as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e sem a oitiva delas, podendo se dizer surpreendida com a sua aplicação, resultando em nulidade.
III. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, observando-se que a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
IV. Segundo entendimento do STJ, o julgamento não se mostra extra petita quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, ainda que não expressamente formulados pela parte, não gerando nulidade processual.
verifica-se que estão corretas apenas