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Q2487996 Direito Constitucional

No que se refere à organização do Estado e às suas funções, julgue o item a seguir.


A sanção de uma lei pelo presidente da República não afasta possíveis defeitos jurídicos do projeto que a tenha originado.  

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a sanção presidencial e possíveis defeitos jurídicos em um projeto de lei.

A alternativa correta é: C - certo.

Tema central: A questão trata do papel do Presidente da República em relação à sanção de leis e a possibilidade de existência de defeitos jurídicos em projetos de lei.

Resumo teórico: No processo legislativo, o Presidente da República possui a função de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional. A sanção é o ato pelo qual o Presidente concorda com o projeto, transformando-o em lei. Entretanto, a sanção não tem o poder de corrigir eventuais defeitos jurídicos que possam existir no texto do projeto de lei. Esses defeitos podem ser de ordem material (conteúdo) ou formal (processo legislativo). Mesmo sancionada, uma lei pode ser questionada judicialmente se houver inconstitucionalidades ou outros vícios.

Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que "a sanção de uma lei pelo Presidente da República não afasta possíveis defeitos jurídicos do projeto que a tenha originado" é correta. Isso se deve ao fato de que a sanção não é um exame de constitucionalidade ou legalidade, mas sim uma concordância com o texto aprovado. Se houver vícios, estes podem ser posteriormente reconhecidos e corrigidos pelo Poder Judiciário.

Fontes relevantes: Essa compreensão está de acordo com os princípios do processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 66 e 67, que regulam a sanção e veto presidencial.

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Comentários

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EXATO

  • essa aprovação pelo PR não implica automaticamente que o projeto esteja livre de defeitos jurídicos ou inconstitucionalidades.
  • A Constituição Federal estabelece critérios para a elaboração e tramitação de projetos de lei, mas ainda assim, é possível que um projeto contenha vícios, como contradições, incompatibilidades com outras normas ou violações de direitos fundamentais.
  • Cabe ao Poder Judiciário, por meio do controle de constitucionalidade, avaliar a conformidade dos projetos de lei com a Constituição. Se um projeto for considerado inconstitucional, o Judiciário pode declará-lo nulo ou parcialmente inválido.
  • Portanto, a sanção presidencial é apenas um dos passos no processo legislativo, e a análise crítica dos projetos de lei deve continuar mesmo após sua aprovação

Certo.



A sanção presidencial de um projeto de lei, transformando-o em lei em vigor, não garante a sua isenção de vícios jurídicos.

Embora a sanção presidencial seja um ato formal que confere validade jurídica à lei, ela não se configura como um mecanismo de revisão de constitucionalidade ou legalidade do projeto de lei.

Argumentos que sustentam a alternativa "Certo":

  • Separação dos Poderes: A Constituição Federal de 1988 estabelece a separação dos poderes, com funções distintas para cada um. Ao Poder Legislativo cabe a elaboração das leis, enquanto ao Poder Judiciário compete a análise da constitucionalidade e legalidade das leis já sancionadas.
  • Controle de Constitucionalidade: Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) realizar o controle de constitucionalidade das leis, podendo declarar a sua inconstitucionalidade total ou parcial, mesmo após a sanção presidencial.
  • Vicios Jurídicos: A sanção presidencial não elimina vícios jurídicos presentes no projeto de lei original, como vícios de iniciativa, vícios de forma, vícios de competência, vícios de objeto e vícios de linguagem. Esses vícios podem ser posteriormente identificados e declarados nulos pelo Poder Judiciário, mesmo após a sanção da lei.
  • Exemplos: Diversas leis já sancionadas pelo Presidente da República foram posteriormente declaradas inconstitucionais pelo STF, demonstrando que a sanção presidencial não garante a isenção de vícios jurídicos.

Ressalva:

É importante ressaltar que a sanção presidencial confere à lei a presunção de constitucionalidade e legalidade, ou seja, a lei é considerada válida até que seja declarada o contrário pelo Poder Judiciário em um processo judicial específico.

CERTO

O vício de inconstitucionalidade é de ordem pública e insuscetível de convalidação.

(SUPERADA) - Súmula 5 do STF - A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

Note-se que, ainda sob a égide da Constituição anterior, o Supremo Tribunal Federal já havia superado a posição consolidada na Súmula 5, segundo a qual “a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo”. A Corte assentou que, como o vício de inconstitucionalidade é de ordem pública e inquina a norma ab initio, não é suscetível de convalidação pela posterior manifestação de vontade da autoridade cuja iniciativa privativa foi desrespeitada. Nesse sentido: , rel. min. Oswaldo Trigueiro, j. 27-03-1974; , rel. min. Moreira Alves, j. 02-04-1981. [, rel. min. Roberto Barroso, rev. min. Edson Fachin. P, j. 04-05-2020, DJE 154 19-06-2020].

https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1318

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

A sanção do Presidente da República não supre nenhum vício que a lei possua.

Com tal entendimento, restou superada a Súmula 5 do STF que previa que a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo. 

pode parecer bobo, mas é só lembrar das leis que toda hora aparece o STF declarando a inconstitucionalidade de algum artigo.

Tipo a lei do mandado de segurança

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