No que se refere à organização do Estado e às suas funções, ...

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Q2487996 Direito Constitucional

No que se refere à organização do Estado e às suas funções, julgue o item a seguir.


A sanção de uma lei pelo presidente da República não afasta possíveis defeitos jurídicos do projeto que a tenha originado.  

Alternativas

Comentários

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EXATO

  • essa aprovação pelo PR não implica automaticamente que o projeto esteja livre de defeitos jurídicos ou inconstitucionalidades.
  • A Constituição Federal estabelece critérios para a elaboração e tramitação de projetos de lei, mas ainda assim, é possível que um projeto contenha vícios, como contradições, incompatibilidades com outras normas ou violações de direitos fundamentais.
  • Cabe ao Poder Judiciário, por meio do controle de constitucionalidade, avaliar a conformidade dos projetos de lei com a Constituição. Se um projeto for considerado inconstitucional, o Judiciário pode declará-lo nulo ou parcialmente inválido.
  • Portanto, a sanção presidencial é apenas um dos passos no processo legislativo, e a análise crítica dos projetos de lei deve continuar mesmo após sua aprovação

Certo.



A sanção presidencial de um projeto de lei, transformando-o em lei em vigor, não garante a sua isenção de vícios jurídicos.

Embora a sanção presidencial seja um ato formal que confere validade jurídica à lei, ela não se configura como um mecanismo de revisão de constitucionalidade ou legalidade do projeto de lei.

Argumentos que sustentam a alternativa "Certo":

  • Separação dos Poderes: A Constituição Federal de 1988 estabelece a separação dos poderes, com funções distintas para cada um. Ao Poder Legislativo cabe a elaboração das leis, enquanto ao Poder Judiciário compete a análise da constitucionalidade e legalidade das leis já sancionadas.
  • Controle de Constitucionalidade: Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) realizar o controle de constitucionalidade das leis, podendo declarar a sua inconstitucionalidade total ou parcial, mesmo após a sanção presidencial.
  • Vicios Jurídicos: A sanção presidencial não elimina vícios jurídicos presentes no projeto de lei original, como vícios de iniciativa, vícios de forma, vícios de competência, vícios de objeto e vícios de linguagem. Esses vícios podem ser posteriormente identificados e declarados nulos pelo Poder Judiciário, mesmo após a sanção da lei.
  • Exemplos: Diversas leis já sancionadas pelo Presidente da República foram posteriormente declaradas inconstitucionais pelo STF, demonstrando que a sanção presidencial não garante a isenção de vícios jurídicos.

Ressalva:

É importante ressaltar que a sanção presidencial confere à lei a presunção de constitucionalidade e legalidade, ou seja, a lei é considerada válida até que seja declarada o contrário pelo Poder Judiciário em um processo judicial específico.

CERTO

O vício de inconstitucionalidade é de ordem pública e insuscetível de convalidação.

(SUPERADA) - Súmula 5 do STF - A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

Note-se que, ainda sob a égide da Constituição anterior, o Supremo Tribunal Federal já havia superado a posição consolidada na Súmula 5, segundo a qual “a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo”. A Corte assentou que, como o vício de inconstitucionalidade é de ordem pública e inquina a norma ab initio, não é suscetível de convalidação pela posterior manifestação de vontade da autoridade cuja iniciativa privativa foi desrespeitada. Nesse sentido: , rel. min. Oswaldo Trigueiro, j. 27-03-1974; , rel. min. Moreira Alves, j. 02-04-1981. [, rel. min. Roberto Barroso, rev. min. Edson Fachin. P, j. 04-05-2020, DJE 154 19-06-2020].

https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1318

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

A sanção do Presidente da República não supre nenhum vício que a lei possua.

Com tal entendimento, restou superada a Súmula 5 do STF que previa que a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo. 

pode parecer bobo, mas é só lembrar das leis que toda hora aparece o STF declarando a inconstitucionalidade de algum artigo.

Tipo a lei do mandado de segurança

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