No que se refere à organização do Estado e às suas funções, ...
No que se refere à organização do Estado e às suas funções, julgue o item a seguir.
A sanção de uma lei pelo presidente da República não afasta
possíveis defeitos jurídicos do projeto que a tenha originado.
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EXATO
- essa aprovação pelo PR não implica automaticamente que o projeto esteja livre de defeitos jurídicos ou inconstitucionalidades.
- A Constituição Federal estabelece critérios para a elaboração e tramitação de projetos de lei, mas ainda assim, é possível que um projeto contenha vícios, como contradições, incompatibilidades com outras normas ou violações de direitos fundamentais.
- Cabe ao Poder Judiciário, por meio do controle de constitucionalidade, avaliar a conformidade dos projetos de lei com a Constituição. Se um projeto for considerado inconstitucional, o Judiciário pode declará-lo nulo ou parcialmente inválido.
- Portanto, a sanção presidencial é apenas um dos passos no processo legislativo, e a análise crítica dos projetos de lei deve continuar mesmo após sua aprovação
Certo.
A sanção presidencial de um projeto de lei, transformando-o em lei em vigor, não garante a sua isenção de vícios jurídicos.
Embora a sanção presidencial seja um ato formal que confere validade jurídica à lei, ela não se configura como um mecanismo de revisão de constitucionalidade ou legalidade do projeto de lei.
Argumentos que sustentam a alternativa "Certo":
- Separação dos Poderes: A Constituição Federal de 1988 estabelece a separação dos poderes, com funções distintas para cada um. Ao Poder Legislativo cabe a elaboração das leis, enquanto ao Poder Judiciário compete a análise da constitucionalidade e legalidade das leis já sancionadas.
- Controle de Constitucionalidade: Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) realizar o controle de constitucionalidade das leis, podendo declarar a sua inconstitucionalidade total ou parcial, mesmo após a sanção presidencial.
- Vicios Jurídicos: A sanção presidencial não elimina vícios jurídicos presentes no projeto de lei original, como vícios de iniciativa, vícios de forma, vícios de competência, vícios de objeto e vícios de linguagem. Esses vícios podem ser posteriormente identificados e declarados nulos pelo Poder Judiciário, mesmo após a sanção da lei.
- Exemplos: Diversas leis já sancionadas pelo Presidente da República foram posteriormente declaradas inconstitucionais pelo STF, demonstrando que a sanção presidencial não garante a isenção de vícios jurídicos.
Ressalva:
É importante ressaltar que a sanção presidencial confere à lei a presunção de constitucionalidade e legalidade, ou seja, a lei é considerada válida até que seja declarada o contrário pelo Poder Judiciário em um processo judicial específico.
CERTO
O vício de inconstitucionalidade é de ordem pública e insuscetível de convalidação.
(SUPERADA) - Súmula 5 do STF - A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
Note-se que, ainda sob a égide da Constituição anterior, o Supremo Tribunal Federal já havia superado a posição consolidada na Súmula 5, segundo a qual “a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo”. A Corte assentou que, como o vício de inconstitucionalidade é de ordem pública e inquina a norma ab initio, não é suscetível de convalidação pela posterior manifestação de vontade da autoridade cuja iniciativa privativa foi desrespeitada. Nesse sentido: , rel. min. Oswaldo Trigueiro, j. 27-03-1974; , rel. min. Moreira Alves, j. 02-04-1981. [, rel. min. Roberto Barroso, rev. min. Edson Fachin. P, j. 04-05-2020, DJE 154 19-06-2020].
https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1318
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
A sanção do Presidente da República não supre nenhum vício que a lei possua.
Com tal entendimento, restou superada a Súmula 5 do STF que previa que a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
pode parecer bobo, mas é só lembrar das leis que toda hora aparece o STF declarando a inconstitucionalidade de algum artigo.
Tipo a lei do mandado de segurança
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