A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente. ...
A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente.
A inserção de regras sobre os direitos fundamentais na
Constituição Federal de 1988 alinhou o Brasil com a
comunidade internacional no que se refere ao tratamento
desse assunto.
Comentários
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GABARITO: CERTO
A Constituição de 1988 dedicou o Título II para regular os direitos e garantias fundamentais, elecando extenso rol, exemplificativo, de direitos e garantias individuais e coletivas, as quais gozam de aplicação imediata, bem como de direitos sociais e políticos. Não obstante, em seu corpo existem outras previsões relativas ao meio ambiente, à tutela do consumidor e da justiça social, complementando, assim, a proteção coletiva ao indivíduo.
A inserção de regras sobre os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 alinhou o Brasil com a comunidade internacional no que se refere ao tratamento desse assunto.
GABARITO: CERTO
DIREITOS HUMANOS: Positivado em normas internacionais.
DIREITOS FUNDAMENTAIS: Positivados no plano interno (CF + Tratados internalizados)
CERTO
Adota-se uma lógica:
Os direitos Fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal ao passo que
os direitos Humanos estão no Plano Internacional.
Bons estudos!
Direitos Humanos - direitos já positivados no âmbito internacional.
Direitos Fundamentais - direitos já positivados nos ordenamentos jurídicos internos de cada Estado.
Direitos do Homem - direito natural ou ainda não positivados.
Minha contribuição.
Direitos Humanos: conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.
Destacam-se:
a) Tratados Internacionais;
b) Costumes; e
c) Princípios Gerais do Direito Internacional.
Direitos Fundamentais: conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade.
Destacam-se:
a) Constituição Federal;
b) Leis Específicas;
c) Atos Normativos secundários.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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