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Q1640967
Direito Ambiental
Com o intuito de melhor regulamentar os procedimentos e critérios utilizados para
regulamentar o licenciamento ambiental, os estudos ambientais, as atividades ou
empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local,
sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, destaca-se a edição das Resoluções n. 98 e
99, de 2017, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.
I. Para fins do exercício da sua competência licenciatória das atividades de impacto
local, o Município necessitará de convênio com Estado de Santa Catarina.
II. Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades não
sujeitas a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -
EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável
pela administração da Unidade de Conservação, quando o empreendimento estiver
localizado na sua Zona de Amortecimento.
III. Os pedidos e a concessão de licenças ou autorizações ambientais de atividades
licenciáveis, consideradas potencial ou efetivamente causadoras de significativo
impacto ambiental sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA serão publicados e disponibilizados para
consulta pública, exclusivamente, no sítio eletrônico do órgão licenciador e dos
municípios, diretamente, afetados.
IV. A transferência de processo de licenciamento entre órgãos ambientais não configura
regularização ambiental de uma atividade ou empreendimento.
V. O procedimento de licenciamento ambiental não contempla a realização de audiência
pública.
Assinale a alternativa corre