A respeito da audiência de instrução e julgamento no process...
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Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
PAARTES = Perito, Assistente técnico, Autor, Réu, TEStemunhas
Bons estudos!
PERI+PAR+TES = PERIPARTES
1ºPERITOS
2ºPARTES
3ºTESTEMUNHAS
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