De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda conceitos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especificamente sobre o tema da jurisdição e interesse processual. O foco é identificar a alternativa correta e entender por que as demais estão incorretas.
Alternativa A: Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente simples.
A substituição processual ocorre quando alguém pleiteia em nome próprio um direito alheio. Entretanto, o substituído não atua como assistente simples, pois ele não está ajudando uma das partes no processo, mas sim é representado por outra pessoa. Portanto, essa afirmação está incorreta.
Alternativa B: O autor somente poderá pleitear direito alheio em nome próprio, quando a parte contrária aquiescer sobre a substituição processual.
Essa afirmação está incorreta porque a substituição processual não depende da concordância da parte contrária. O que se requer é previsão legal para que alguém possa pleitear direito alheio em nome próprio, como acontece nos casos de substituição processual.
Alternativa C: Violado o direito, carece o autor de interesse para propor ação meramente declaratória.
Esta alternativa está incorreta. A ação declaratória pode ser proposta mesmo que o direito já tenha sido violado, desde que haja interesse de esclarecer ou obter certeza jurídica sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
Alternativa D: O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.
Esta é a alternativa correta. Segundo o CPC, o interesse processual pode ser apenas a obtenção de uma declaração judicial sobre a autenticidade ou falsidade de um documento, sem que haja necessidade de discutir outras questões de mérito no processo.
Exemplo prático: Suponha que alguém precise comprovar em um processo que um contrato é verdadeiro. Se houver dúvidas sobre a autenticidade desse contrato, o autor pode ingressar com uma ação declaratória para que o juiz examine a questão e declare o status do documento.
Alternativa E: Para poder postular em juízo, o autor deverá demonstrar em juízo capacidade postulatória, interesse processual e probabilidade do direito invocado.
A alternativa está incorreta. Para postular em juízo, o que se exige é capacidade postulatória (advogado), interesse processual e legitimidade. A probabilidade do direito é analisada em outros contextos, como em tutelas provisórias, mas não é um requisito para o ajuizamento da ação.
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Comentários
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a) Art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
b) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
c) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
d) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. (gabarito)
e) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Sobre a "A" -
Substituído na:
a) Substituição Processual (legitimidade extraordinária) - poderá intervir como assistente LITISCONSORCIAL.
b) Sucessão Processual (Substituição da Parte) - poderá intervir no processo na qualidade de assitente SIMPLES.
Karen Teixeira Silva
Vocês não sabem que dentre todos os que correm no estádio, apenas um ganha o prêmio? Corram de tal modo que alcancem o prêmio.
Gabarito D
ARTIGO 19, II, CPC
art. 20 prevê que é ADMISSÍVEL acao declaratória.
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