Acerca dos atos administrativos, julgue o item seguinte. São...
Acerca dos atos administrativos, julgue o item seguinte.
São classificados simples os atos administrativos editados a
partir da vontade de um único órgão público, seja ele
singular, seja colegiado.
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Gabarito comentado
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A propósito do tema, está correto aduzir que os atos simples são aqueles que emanam da manifestação de vontade de um único órgão público, mesmo que seja formado por mais de um agente público, ou seja, poder derivar de órgãos singulares ou colegiados.
Neste sentido, exemplificativamente, confira-se a noção conceitual oferecida por Maria Sylvia Di Pietro:
"Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho."
Do exposto, está correta a assertiva sob análise.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 230.
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Gab. C
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE
Esse princípio abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da Administração Pública.
Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS É RELATIVA, ADIMETE-SE PROVA EM CONTRÁRIO (JURIS TANTUM).
CERTO
Também chamada de " IURIS TANTUM "
Segundo M. S. Z. di Pietro a presunção de Legitimidade e veracidade são atributos presentes
em todos os atos administrativos.
Veracidade - Alegações de fato
Legitimidade - Alegações de direito.
O que está acontecendo com o QC? o cometário de uma questão via parar em outra.
Sinceramente, que b*sta está o QC ultimamente. Vão largar assim os comentários? Os gabaritos trocados? As classificações erradas?
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