Acerca dos atos administrativos, julgue o item seguinte. A p...
Acerca dos atos administrativos, julgue o item seguinte.
A presunção de que os atos administrativos são editados em
conformidade com o ordenamento jurídico é relativa, pois
admite prova em contrário por parte do interessado.
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Gabarito comentado
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Desta forma, inexistem equívocos a serem apontados neste item, vez que seu conteúdo reflete, com exatidão, os ensinamentos doutrinários relativos ao tema.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Gab. C
Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.
1) Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.
2) Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins. Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único.
3) Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. Exemplo: a nomeação do Procurador-Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 128, § 1 o , da Constituição); a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal. A dispensa de licitação, em determinadas hipóteses, depende de homologação pela autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar do principal.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
Gabarito: Certo.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
FORMAÇÃO DE VONTADE:
# De acordo com a classificação quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser:
- Simples;
- Complexos; ou
- Compostos.
1) SIMPLES:
→ Único órgão;
→ Pode ser tanto:
- Singular;
- Colegiado;
→ Exemplo:
- Deliberação de um conselho.
# Questões:
(CESPE/TJ-RR/2012) No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.(CERTO)
(CESPE/PC-AL/2021) São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.(CERTO)
(CESPE/TRF 2ª/2011) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.(CERTO)
2) COMPLEXOS:
→Manifestação de + de 1 órgão:
→ Único ato:
→ Com um só:
- Conteúdo; e
- Finalidade;
→ Exemplos:
- Aposentadoria;
- Nomeação dos ministros dos tribunais superiores;
# Questões:
(CESPE/TRE-BA/2010) Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria.(CERTO)
(CESPE/ABIN/2018) O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.(CERTO)
(CESPE/MPOG/2012) Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.(CERTO)
(CESPE/PGE-PE/2018) A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.(CERTO)
3) COMPOSTOS:
# Aqui existe uma certa divergência na doutrina que o próprio CESPE também evita de colocar nas questões para não “chover” recursos e consequentemente anular a assertiva.
→ Essa definição já foi dada pela banca:
(CESPE/MPE-RR/2008) Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. (CERTO)
→ O exemplo da nomeação do PGR como ato composto foi anulado pela banca com a fundamentação de existir divergência na doutrina.
(CESPE/DEPEN/2013) A nomeação do procurador geral da República é um exemplo de ato administrativo composto.(ANULADA)
→ Assim, para termos um posicionamento e a banca se esquivar dessas divergências, o mais recente entendimento do CESPE é que no ato composto existe um ato principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.
(CESPE/TRF 1ª/2017) Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.(CERTO)
“Você é forte, você é capaz, você pode!”
Ato simples: é aquele que, para ser formado, basta uma única manifestação de vontade, podendo ser expedida por um único indivíduo ou por um órgão colegiado.
Fonte: Ana Cláudia Campos
GABARITO: CORRETO
Formação de Vontade dos Atos administrativos
- Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.
-->Pluralidade de vontades
-->Um único ato
- Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.
-->Pluralidade de vontades
-->Pluralidade de atos Ato principal ------> Ato acessório
- Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.
-->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)
-->Um ato.
✅Correta.
Lembrar-se do atributo da PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE.
Presunção de Legitimidade = Presume-se que o ato é verdadeiro, fatos são verídicos e foram praticados em conformidade com a lei até que se prove o contrário. Temos a PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM).
Presunção relativa = O particular tem condições de provar o contrário, que o ato pode ser ilegal.
Fonte: Prof: Leonardo Torres. Bons estudos!!
Obs: Não sei se está acontecendo com vocês esses erros no qc, mas aqui está aparecendo comentários que não têm a ver com a questão.
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