Caso o servidor público não satisfaça as condições do estági...
União, julgue os itens subsequentes.
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Comentários
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Vamos pensar: se ele não satisfez as condições do estágio probatório, podemos inferir que houve avaliação por autoridade competente, certo? Logo... Só pode ser de ofício.
1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29
No caso de não aprovação no estágio probatório, ocorrerá a exoneração de ofício. Portanto, não existe exoneração a pedido por inabilitação no estágio probatório. Logo, a questão está errada.
Contudo, existe a possibilidade de o servidor obter a exoneração a pedido, mas isso não decorre da inaptidão no estágio.
ERRADO
SERVIDOR ESTÁVEL-->RECONDUZIDO
NÃO-ESTÁVEL------------>EXONERADO DE OFÍCIO
GUARDE ISSO!!
É meio lógico isso...
O cara não passou no estágio probatório, daí o chefe diz: vai lá no RH e peça suas contas, vc não está apto...hehe
Claro que não!
Viajei, mas foi assim que pensei...rs
ERRADA!
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