não abrange as entidades da administração indireta.

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Q313738 Contabilidade Pública
O relatório resumido de execução orçamentária de que trata a LRF
não abrange as entidades da administração indireta.
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Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre...

Cada poder irá emitir seu RREO incluindo a administração direta e indireta.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 3o Nas referências
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

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