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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410884 Direito Civil
No vagão X do trem W da linha vermelha do metrô estão diversas pessoas, que não se conhecem e buscam destinos diversos e objetivos incomuns. Entre elas está Maria, com quinze anos de idade; Emerson, com trinta anos de idade, que em razão de um derrame cerebral não pode, momentaneamente, exprimir a sua vontade; Duda, com vinte anos de idade, excepcional sem desenvolvimento mental completo, e Breno, dezessete anos de idade. De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação às pessoas mencionadas, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer
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Gabarito: C

CC/02

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos; (MARIA)

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (EMERSON)

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (BRENO)

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (DUDA)

IV - os pródigos.


Gabarito: “C” (Duda e Breno).

Maria é absolutamente incapaz (art. 3°, I, CC: os menores de 16 anos). Emerson é absolutamente incapaz (art. 3°, III: os que,mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade). Duda é relativamente incapaz (art. 4°, III, CC: excepcional sem desenvolvimento mental completo). Breno é relativamente incapaz (art. 4°, I, CC: maior de 16 e menor de 18 anos).

Questão desatualizada em virtude da Lei nº 13.146/2015, que já se encontra em vigor. 

 

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº

13.146, de 2015)

I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada

pela Lei nº 13.146, de 2015)

IV os pródigos.

Desta forma, a questão atualmente não teria resposta, uma vez que apenas Maria (15 anos de idade) seria absolutamente incapaz. Aliás, importante mencionar, única hipótese de incapacidade absoluta no Código Civil após a modificação mencionada. 

No caso, com a nova lei são relativamente Emerson e Breno. Questão desatualiza. Sem resposta de acordo com a nova lei

QUESTÃO DESATUALIZADA.

 

De acordo com a nova redação dos arts. 3º e 4º do CC/02 dada pela Lei 13.146/15, o gabarito correto dessa questão seria a letra B.

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