A efetivação do direito à educação depende de prestações ma...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
CF88 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
A) igualdade de condições para acesso e permanência na escola e pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
B) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e diferenciação de condições para acesso e permanência na escola.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
C) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e gestão impositiva do ensino público.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
D) predominância de ideias e concepções pedagógicas e gestão democrática do ensino público.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
E) gratuidade de ensino público e apreço à superioridade social.
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo