Com base no que dispõe a Lei n.º 9.610/1998, julgue o item q...
O autor é a pessoa física criadora da obra literária, artística e científica.
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Não sei porque foi anulada
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
Acho que foi anulada por conta do "e". Deveria ser "ou"
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