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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449475 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
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A alternativa A está incorreta. A assertiva está correta de acordo com o art. 5, Lei nº 14.611/2023. Vejamos: “Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a LGPD.

A alternativa B está correta. A assertiva está incorreta, pois a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho da mulher em situação de violência doméstica e familiar é por até seis meses.

A alternativa C está incorreta. A assertiva está correta, sendo inconstitucional a expressão ‘quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento’, contida nos incisos II e III do art. 394-A da CLT, inseridos pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017 (ADI 5938/DF).

A alternativa D está incorreta. A assertiva está correta, nos termos da Súmula nº 244 do TST: “II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.”

GABARITO : B

A : VERDADEIRO

Lei 14.611/2023. Art. 5.º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

B : FALSO

Lei 11.340/2006. Art. 9.º § 2.º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses; III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. 

C : VERDADEIRO

STF. ADI 5938/DF (Info 942) "Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (...) acordam em confirmar a medida cautelar e julgar procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017".

D : VERDADEIRO

TST. Súmula 244. II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

O gabarito é B

A manutenção do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência doméstica e familiar, quando necessário o afastamento do local de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica é de até SEIS meses e não doze meses, conforme previsão do Art. 9.º § 2.º, II, da Lei 11.340/2006.

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