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Q1875647 Direito Administrativo
Assinale a opção que, à luz da Lei n.º 8.112/1990, apresenta forma de provimento pela qual, atendidos os requisitos legais, o servidor aposentado poderá retornar à atividade, tanto no interesse da administração quanto por insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
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A questão trata das forma de provimento de cargo público regida pela Lei nº 8.112/1990 (Estatutos dos Servidores Públicos da União).

O enunciado da questão se refere a servidor aposentado que retorna à atividade. Trata-se, portanto, de hipótese de reversão.

A reversão é forma de provimento de cargo público que, na forma do artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, consiste no retorno à atividade de servidor público aposentado.

A reversão pode acontecer em duas hipóteses:
i) quando o servidor público foi aposentado por invalidez, mas junta médica declara que insubsistentes os motivos da sua aposentadoria;

ii) quando há interesse da administração pública no retorno do servidor, desde que este tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor fosse estável ao tempo da aposentadoria, a aposentadoria tenha ocorrido há menos de cinco anos e exista cargo vago.
Logo, a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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GABARITO: LETRA A

Seção VIII

Da Reversão

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                

II - no interesse da administração, desde que:                 

a) tenha solicitado a reversão;              

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

c) estável quando na atividade;                

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

e) haja cargo vago.  

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Mnemônico:

Nomeio: quem vai tomar posse

Promovo: o merecido

Readapto: o doente

Reverto: o aposentado

Aproveito: o disponível

Reintegro: o demitido

Reconduzo: o inabilitado

Um complemento: a reversão, além das hipóteses previstas na Lei, também requer que o aposentado não esteja acima da aposentadoria compulsória, que hoje é de 70 anos conforme a constituição, ou 75 conforme LC.

Reversão = aposentadoria

Bizu rápido:

REVERSÃO>> É o retorno do velhinho (grave a frase e nunca mais esqueça)

REINTEGRAÇÃO>> A volta do injustiçado.

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