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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449476 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
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 O auxílio-alimentação, ainda que pago em dinheiro, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. ERRADO

“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, VEDADO seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

Creio que a letra “B” também está errada, pois a integração no salário das diária para viagem que excedem a 50% do salário estava na redação antiga a reforma da CLT.

Bom, vamos uma a uma.

A) Isso aí. Os trabalhadores que laboram no lar não terão direito a posse ou propriedade se lhes for fornecida moradia. Essa disposição está expressamente prevista na lei de regência dos Empregados domésticos. Por isso, correta. Pede a ERRADA. Essa não tá. bola pra frente.

B)Olha, a súmula 101 do TST têm idêntico teor dessa alternativa. Mas entendo que por ter havido a reforma trabalhista, esta súmula, como tantas outras do Tribunal Laboral foi cancelada. Isso porque o §2º do art. 457 da CLT é expresso em dizer que não integram a remuneração do empregado AS DIÁRIAS. E lá não impõe limite de valor. Questão, portanto, incorreta. Possível gabarito.

C) É exatamente a definição de prêmios contemplada na CLT. Prêmio é algo que você dá se quiser, a quem quiser e não tem vinculação com a remuneração. Correta a alternativa. Não é essa.

D) Olha, marquei essa por entender que pediram acima a jurisprudência do TST. Mas a letra b, evidentemente tá errada também e é um possível gabarito. Bom, mas essa alternativa aqui tá errada, conforme a CLT. Olha, funciona assim, se você recebe um auxílio alimentação em grana viva, essa grana não escapa do leão. Isso porque é um trato sucessivo do empregador a você, nobre trabalhador, integra sua REMUNERAÇÃO por força do §2º do art. 457 da CLT, que diz É VEDADO O SEU PGT EM DINDIN. Realmente, pra não integrar o salário. Mas o empregador pode pagar em grana e integrará a remuneração de boa.

Conclusão: questão devia ser anulada, acho que será, por ter duas alternativas corretas. B e D. Outro fator relevante pra anular é não falar de acordo com a CLT ou Jurisprudência antiga.

PS: Confiante nos desejos de vitória, certo de que nada foi em vão.

MPT cobrando súmula do TST que foi sufragada pela reforma trabalhista. Nenhum tribunal aplica mais esse entendimento. Essa questão deveria ser anulada.

A Súmula nº 101 do TST é incompatível com a regulamentação das diárias prevista no § 2º do art. 457 da CLT, motivo pelo qual deve ser cancelada.

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