Com relação à Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.
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Comentários
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A - Em razão do princípio da separação de poderes, a referida norma aplica-se apenas aos processos sob a responsabilidade do Poder Executivo. (Errada)
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa
B - É vedado o início de ofício do processo administrativo. (Errada)
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
C - Ainda que permitida a delegação, esta não poderá ser efetivada para a edição de atos de caráter normativo. (Certa)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
D - É exigida pela norma, de forma taxativa, a forma pela qual se darão os processos administrativos. (Errada)
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
E - Às pessoas jurídicas não foi conferida legitimidade para darem início ao processo administrativo. (Errada)
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
Gabarito: C
Atos administrativos indelegáveis:
CENORA:
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recursos Administrativos
Pessoal, poderiam me ajudar?
Tenho uma dúvida: os decretos de execução, aqueles presente no Art. 84, IV da Constituição, fazem parte do poder normativo, certo? São atos do poder normativo, e estes, por sua vez, podem ser delegados a ministros, por exemplo. Então, essa alternativa C não se aplicaria a isso? Estou com dúvida nesse tema, poderiam me ajudar?
André Zanella, seu pensamento está correto. Há algumas exceções, como a você apontou. Contudo, veja que o enunciado trouxe expressamente para resolver com base na lei 9784. Assim, não podemos ir além do que a própria lei nos diz.
Veja o trecho que achei no seguinte site:
"O artigo 84, parágrafo único, da CR, p. ex., somente admite que o Presidente da República delegue as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV do citado artigo. Com isto, à exceção da prerrogativa de editar decretos sobre as matérias das alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso VI, do poder de conceder indulto e comutar penas (inciso XII) e da responsabilidade de prover e extinguir os cargos públicos federais (inciso XXV), não pode o Presidente da República transferir as demais competências enumeradas no artigo 84 da CR, cujo exercício lhe foi imposto com privatividade"
http://raquelcarvalho.com.br/2019/04/17/delegacao-de-competencia-no-direito-administrativo/
Quem delega é CO/R/NO. Atos administrativos indelegáveis. COmpetência Exclusiva. Recursos Administrativos. Atos NOrmativos.
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