Assinale a alternativa CORRETA:
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A alternativa A está incorreta. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento, conforme dispõe o art. 40, Lei nº 12.288/2010.
A alternativa B está incorreta. Ao contrário do que afirma a assertiva, o assédio sexual não se restringe às mulheres cisgênero.
A alternativa C está incorreta. Ao contrário, a comprovação de oferta de trabalho no País se dará por meio de contrato individual de trabalho ou de contrato de prestação de serviços, e, quanto aos marítimos, os imigrantes a bordo de embarcação de bandeira brasileira deverão possuir contrato individual de trabalho no País, nos termos do art. 38, I e II, do Decreto 9.100/2017.
A alternativa D está correta. É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena, nos termos do art. 34, § 3º, Lei nº 13.146/2015.
permanência no emprego me pegou, dessa D ai
Aproveitando o gancho do Gener...
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Ele atua como gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse conselho foi instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e posteriormente alterado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
O CODEFAT também é regulamentado pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 974, de 21 de junho de 2023.
Uma das importantes funções desse órgão é elaborar diretrizes para programas e alocação de recursos, além de acompanhar e avaliar o impacto social dessas políticas. Além disso, o CODEFAT também propõe o aperfeiçoamento da legislação relacionada às políticas de amparo ao trabalhador. Ele desempenha um papel crucial no controle social da execução dessas políticas, incluindo análise das contas do Fundo, relatórios dos executores dos programas apoiados e fiscalização da administração do FAT.
Cabe ao CODEFAT formular políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientar a destinação de recursos para seu financiamento. Portanto, o conselho desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade e na busca por oportunidades para a população negra no contexto do trabalho.
Fonte: https://portalfat.mte.gov.br/codefat/
Bons estudos
Rm 12:12
C) INCORRETA. Art. 38, decreto nº 9.199/2017: O visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral com ou sem vínculo empregatício no País.
§ 1º O visto temporário para trabalho com vínculo empregatício será concedido por meio da comprovação de oferta de trabalho no País, observado o seguinte: ...
- Acho que está errada a ressalva sobre a nacionalidade portuguesa, porque não encontrei nada sobre isso nesse decreto.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento, conforme dispõe o art. 40, Lei nº 12.288/2010.
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