Assinale a opção que representa atribuição do Congresso Nac...

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Q1875649 Direito Constitucional
Assinale a opção que representa atribuição do Congresso Nacional para a qual não é exigida sanção do presidente da República. 
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Inicialmente, teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.

A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º, a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.

O Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o Legislativo realiza um procedimento licitatório para a compra de materiais, dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).

A questão versa justamente sobre o Congresso Nacional, mais especificadamente sobre suas funções, onde são abordadas especialmente pelos artigos 48 e 49 da CF/88.

Vale mencionar , ainda, que o próprio artigo 48, CF/88, ao trazer algumas atribuições do Congresso Nacional, já menciona que a sanção do Presidente da República não será exigida para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, CF/88.

Assim, realizada uma introdução geral sobre o tema, passemos à anpalise das assertivas, sendo certo que deve ser assinalada aquela que contém uma função do Congresso Nacional em que não é necessária a sanção do Presidente da República.

a) ERRADO - O artigo 48, IX, CF/88 estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

b) ERRADO - O artigo 48, VIII, CF/88 estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia.

c) ERRADO - O artigo 48, XI, CF/88 estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

d) ERRADO - O artigo 48, VI, CF/88 estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

e) CORRETO - Trata-se de atribuição constante no artigo 49, V, CF/88, onde, como vimos, estão relacionadas funções do Congresso Nacional que não necessitam de sanção do Presidente da República.

Assim, o artigo 49, V, CF/88 estipula que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


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Gabarito E

a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; 

b) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

VIII - concessão de anistia

c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

d) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; 

e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  (DECRETO LEGISLATIVO)

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

OBS:

  1. Exemplo de controle repressivo político de constitucionalidade;
  2. Terá a forma de Decreto Legislativo; e
  3. Produz efeitos ex nunc.

Geralmente é decoreba. No entanto, nesta questão, em especial, podemos observar que seria contraditório o Congresso Nacional necessitar da sanção do chefe do executivo (Presidente) para sustar atos exorbitantes do próprio executivo, concorda?

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII - concessão de anistia;

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;        

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;        

XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;        

XII - telecomunicações e radiodifusão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.        

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...)

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

(...)

OBS.: COM VERBO, SEM SANÇÃO. SEM VERBO, COM SANÇÃO

não faz sentido nenhum ,o congresso sustar os atos e o executivo sancionar o veto a si mesmo kkkk

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