Assinale a opção que representa atribuição do Congresso Nac...
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Gabarito comentado
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A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º, a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.
O Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o Legislativo realiza um procedimento licitatório para a compra de materiais, dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.
O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).
A questão versa justamente sobre o Congresso Nacional, mais especificadamente sobre suas funções, onde são abordadas especialmente pelos artigos 48 e 49 da CF/88.
Vale mencionar , ainda, que o próprio artigo 48, CF/88, ao trazer algumas atribuições do Congresso Nacional, já menciona que a sanção do Presidente da República não será exigida para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, CF/88.
Assim, realizada uma introdução geral sobre o tema, passemos à anpalise das assertivas, sendo certo que deve ser assinalada aquela que contém uma função do Congresso Nacional em que não é necessária a sanção do Presidente da República.
a) ERRADO - O artigo 48, IX, CF/88 estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.
b) ERRADO - O artigo 48, VIII, CF/88 estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia.
c) ERRADO - O artigo 48, XI, CF/88 estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
d) ERRADO - O artigo 48, VI, CF/88 estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
e) CORRETO - Trata-se de atribuição constante no artigo 49, V, CF/88, onde, como vimos, estão relacionadas funções do Congresso Nacional que não necessitam de sanção do Presidente da República.
Assim, o artigo 49, V, CF/88 estipula que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Gabarito E
a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
b) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
d) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (DECRETO LEGISLATIVO)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
OBS:
- Exemplo de controle repressivo político de constitucionalidade;
- Terá a forma de Decreto Legislativo; e
- Produz efeitos ex nunc.
Geralmente é decoreba. No entanto, nesta questão, em especial, podemos observar que seria contraditório o Congresso Nacional necessitar da sanção do chefe do executivo (Presidente) para sustar atos exorbitantes do próprio executivo, concorda?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
(...)
OBS.: COM VERBO, SEM SANÇÃO. SEM VERBO, COM SANÇÃO
não faz sentido nenhum ,o congresso sustar os atos e o executivo sancionar o veto a si mesmo kkkk
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