A respeito dos danos morais no âmbito das relações trabalhis...
I - A Consolidação das Leis do Trabalho exclui o direito à reparação por dano em ricochete, admitindo, porém, o dano moral indireto.
II - A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal assenta que não há limite obrigatório fixado para o valor máximo do arbitramento do dano moral.
III - As normas da Consolidação das Leis do Trabalho referem-se aos danos morais individuais, não prevendo regramento sobre a forma da reparação por danos morais coletivos.
IV - A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em caso de reincidência da conduta lesiva do ofensor, que a reparação do dano moral deverá ser elevada ao dobro do valor da indenização anterior.
Assinale a alternativa CORRETA:
Comentários
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A assertiva I está incorreta. As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, ambos da CLT , não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete (dano reflexo).
A assertiva II está correta. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT, deverão ser observados pelo julgador como orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos.
A assertiva III está correta. De fato, a CLT não prevê regramento acerca da reparação por danos morais coletivos.
A assertiva IV está incorreta. Em caso de reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.
Gabarito: D
GAB B
Complementando…
O dano em ricochete, também chamado de dano reflexo ou indireto, ocorre quando um ato ilícito causa prejuízo a uma pessoa que não foi diretamente vítima do ato. No âmbito do Direito do Trabalho Brasileiro, esse tipo de dano pode ser configurado em diversas situações, como:
Exemplo:
- Acidente de trabalho: Um trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica incapacitado para trabalhar. Seus familiares, que dependiam da sua renda, também sofrem um dano, pois passam a ter dificuldades financeiras. Nesse caso, os familiares do trabalhador podem ter direito à indenização por dano em ricochete.
Outras situações:
- Doença ocupacional: Um trabalhador contrai uma doença ocupacional em decorrência do trabalho. Seus familiares podem sofrer danos psicológicos e sociais em razão da doença do trabalhador.
- Morte do trabalhador: A morte de um trabalhador em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional pode causar diversos danos aos seus familiares, como danos materiais (perda da renda) e danos morais (sofrimento, dor e angústia).
- A assertiva da questão diz: IV - A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em caso de reincidência da conduta lesiva do ofensor, que a reparação do dano moral deverá ser elevada ao dobro do valor da indenização anterior.
- A CLT diz: § 3 Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.
OBS: A diferença está na aplicação específica. O IV se refere à reparação do dano moral em geral, enquanto o § 3o trata da reincidência entre partes idênticas. Se houver reincidência, o juízo pode dobrar o valor da indenização
V - A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em caso de reincidência da conduta lesiva do ofensor, que a reparação do dano moral deverá ser elevada ao dobro do valor da indenização anterior.
CLT PARÁGRAFO 3º - Reincidência entre PARTES IDÊNTICAS, poderá elevar ao DOBRO do valor da INDENIZAÇÃO.
CLT ART. 201, PARÁGRGAFO ÚNICO : Em caso de reincidência, com o objetivo de fraldar a lei, MULTA poderá ser aplicada no seu VALOR MÁXIMO.
O gabarito é B
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