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Q1828397 Direito Penal

Quanto aos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.


Crime de estelionato que seja cometido contra pessoa idosa que tenha 62 anos de idade na data do fato somente se procede mediante representação da vítima.

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Em relação ao crime de estelionato, é importante destacar alguns pontos cruciais:

Primeiramente, foi estabelecida uma agravante específica para os casos de estelionato praticado contra pessoa idosa. A pena pode ser aumentada de um terço até o dobro, conforme a nova redação de 2021.

Além disso, com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, o crime de estelionato, em regra, passou a ser procedente mediante a representação da vítima.

No entanto, há exceções relevantes a essa regra, onde o estelionato apresenta ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da representação da vítima, nos seguintes casos:

  • Contra a Administração Pública
  • Contra criança ou adolescente
  • Contra pessoa com deficiência mental
  • Contra idoso maior de 70 anos ou incapaz

Portanto, o crime de estelionato cometido contra uma pessoa idosa de 62 anos, conforme o caso apresentado, procede mediante representação da vítima.

Gabarito da questão: Certo

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Comentários

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CERTO

TOME CUIDADO!

Regra: o 171 é condicionado à representação!

Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!

  Estelionato contra idoso ou vulnerável        

171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. 

Se for contra maior de 70 - Incondicionada.

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Consolidando:

Regra: Condicionada à representação.

Idoso: Majorado

maior de 70: A.P. Incondicionada.

Bons estudos!

CERTO

DICAS:

ESTELIONATO CONTRA IDOSO: APLICA-SE A PENA DE UM TERÇO AO DOBRO (REDAÇÃO NOVA DE 2021!!!)

REGRA: COM O PACOTE ANTICRIME O ESTELIONATO PASSOU A SER COMO REGRA CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!

EXCEÇÃO: ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • CRIANÇA OU ADOLESCENTE
  • DEFICIÊNCIA MENTAL
  • MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ

Estelionato contra idoso ou vulnerável        

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

 § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

 I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

 II - criança ou adolescente;           

 III - pessoa com deficiência mental; ou           

 IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. 

REGRA : CONDICIONADA

EXCEÇÃO : INCONDICIONADA SE FOR COMETIDA CONTRA 70 MACIA :

70 - maiores de 70 anos

M - pessoa com deficiência mental

A - Administração Pública

C - criança

I - incapaz

A - adolescente

Gab e!

estelionato é condicionado à representação! Para não precisar dela precisa ser vítima maior de 70!

O estelionato contra idoso (mesmo com menos de 70, apenas é uma forma majorada do crime. Segue sendo Ap. condicionada à representação)

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