Quanto aos crimes contra o patrimônio, julgue o item a segui...
Quanto aos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.
Crime de estelionato que seja cometido contra pessoa idosa
que tenha 62 anos de idade na data do fato somente se
procede mediante representação da vítima.
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Gabarito comentado
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Em relação ao crime de estelionato, é importante destacar alguns pontos cruciais:
Primeiramente, foi estabelecida uma agravante específica para os casos de estelionato praticado contra pessoa idosa. A pena pode ser aumentada de um terço até o dobro, conforme a nova redação de 2021.
Além disso, com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, o crime de estelionato, em regra, passou a ser procedente mediante a representação da vítima.
No entanto, há exceções relevantes a essa regra, onde o estelionato apresenta ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da representação da vítima, nos seguintes casos:
- Contra a Administração Pública
- Contra criança ou adolescente
- Contra pessoa com deficiência mental
- Contra idoso maior de 70 anos ou incapaz
Portanto, o crime de estelionato cometido contra uma pessoa idosa de 62 anos, conforme o caso apresentado, procede mediante representação da vítima.
Gabarito da questão: Certo
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Comentários
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CERTO
TOME CUIDADO!
Regra: o 171 é condicionado à representação!
Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!
Estelionato contra idoso ou vulnerável
171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Se for contra maior de 70 - Incondicionada.
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Consolidando:
Regra: Condicionada à representação.
Idoso: Majorado
maior de 70: A.P. Incondicionada.
Bons estudos!
CERTO
DICAS:
ESTELIONATO CONTRA IDOSO: APLICA-SE A PENA DE UM TERÇO AO DOBRO (REDAÇÃO NOVA DE 2021!!!)
REGRA: COM O PACOTE ANTICRIME O ESTELIONATO PASSOU A SER COMO REGRA CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!
EXCEÇÃO: ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- DEFICIÊNCIA MENTAL
- MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
REGRA : CONDICIONADA
EXCEÇÃO : INCONDICIONADA SE FOR COMETIDA CONTRA 70 MACIA :
70 - maiores de 70 anos
M - pessoa com deficiência mental
A - Administração Pública
C - criança
I - incapaz
A - adolescente
Gab e!
estelionato é condicionado à representação! Para não precisar dela precisa ser vítima maior de 70!
O estelionato contra idoso (mesmo com menos de 70, apenas é uma forma majorada do crime. Segue sendo Ap. condicionada à representação)
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