O art. 471 do Código de Processo Civil estabelece que, salvo...
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Ano: 2010
Banca:
TRT 21R (RN)
Órgão:
TRT - 21ª Região (RN)
Prova:
TRT 21R (RN) - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho - Caderno 2 |
Q56219
Direito Processual Civil - CPC 1973
O art. 471 do Código de Processo Civil estabelece que, salvo nas hipóteses legalmente previstas, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas". Esse comando legal se refere a fenômeno processual denominado de: