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Q244178 Direito Penal
No regime disciplinar diferenciado, concorre a seguinte característica:
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As caracteristicas do RDD esta previsto no art. 52 da lei 7210 (LEP)

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

a) duração máxima de 721 (setecentos e vinte dias) 52º,I 360d.
 b) recolhimento em cela coletiva  52º,II
 c) visita semanal proibida 52º,III
 d) direito à saída da cela por 2 horas diárias p/ banho de sol - 52º,IV
 e) repetição do regime por nova falta grave não é possível -52º,I

Regime disciplinar diferenciado (RDD)

•Selas individuais

•Apenas duas visitar semanais

•Crianças pode visitar a vontade

•Duas horas por dias de banho de sol

•O prazo de uma pessoa no RDD é de 360 dias

•Podendo ser prorrogado até um sexto da pena

•Pode ser prorrogado apenas pelo juiz

•Crime doloso dentro da prisão

•Preso perigoso que coloca em risco o estabelecimento, relação com o crime organizado.

GABARITO - LETRA D

 

a) duração máxima de 365 dias

b) recolhimento em cela individual

c) visita semanal permitida (2 visitas semanais, sem contar as crianças, com duração de 2 horas)

d) Correta.

e) repetição do regime por nova falta grave é possível

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

Leonardo Vasconcelos, a duração máxima do RDD é de 360 dias e não de 365, conforme art. 52, I, da LEP.

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