Agenor conduzia sua motocicleta em via pública sem usar...
Agenor conduzia sua motocicleta em via pública sem usar capacete quando foi parado e abordado, em blitz, pelo agente de trânsito Roberto, funcionário público do Departamento de Trânsito (DETRAN). Para que não fosse multado pelo agente, Agenor prometeu a Roberto vantagem indevida, comprometendo-se a entregar 400 reais ao agente na semana seguinte ao ocorrido.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Agenor incorrerá no crime de corrupção ativa mesmo que
Roberto não aceite a promessa, pois a configuração desse
delito não depende da aceitação pelo funcionário público.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre os crimes de corrupção passiva e ativa, previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal. Na hipótese, Agenor conduzia uma motocicleta sem capacete em via pública quando foi abordado pelo agente de trânsito Roberto. Agenor tem então a iniciativa de prometer a Roberto vantagem indevida, comprometendo-se a entregar a ele a quantia de quatrocentos reais na semana seguinte. Neste contexto, Agenor praticou o crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), uma vez que a ação de prometer a vantagem indevida a funcionário público para que este se omita no cumprimento de seu dever de ofício configura o aludido tipo penal. O fato de Roberto aceitar a oferta não é requisito para a configuração do crime praticado por Agenor, no entanto, caso o funcionário retarde ou omita o ato de ofício ou o pratique infringindo o seu dever funcional ensejará a aplicação de causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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O crime de concussão não é compatível com o emprego de violência ou grava ameaça.
Se o agente assim o faz = comete EXTORSÃO.
Exigir a vantagem indevida direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela:
CONCUSSÃO.
Exigir a vantagem indevida direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela
Com emprego de violência ou grave ameaça = EXTORSÃO.
CERTO
DICA: ENTENDA QUE A GRAVE AMEAÇA NÃO É ELEMENTAR DO DELITO DE CONCUSSÃO E SE HOUVER EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA POR PARTE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, ELE COMETERÁ EXTORSÃO!!!
Os comentários falam sobre os crimes de concussão e extorsão, mas a questão que aparece pra mim é sobre corrupção ativa. Será que mais uma vez esse site deu aquele bug de trocar os comentários das questões? Aff.
Codigo Penal
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
GAB: CERTO
CORRUPÇÃO ATIVA:
→ OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.
AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O F.P. REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR
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