Paulo ajuizou, pelo procedimento comum, ação de cobranç...

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Q1875661 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
    Paulo ajuizou, pelo procedimento comum, ação de cobrança contra seu devedor Renato, tendo indicado, na petição inicial, que não possuía interesse na realização de composição consensual do conflito. Ao receber a petição inicial, o juiz designou a citação do réu para comparecer à audiência de conciliação, mas, antes da realização da referida audiência, Renato peticionou ao juízo informando não possuir também interesse na solução consensual, além de requerer o cancelamento da audiência.

Nessa hipótese, considerando que estamos diante de tutela de direito que admite a autocomposição, de acordo com as regras procedimentais estabelecidas no CPC, é correto afirmar que
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Gabarito:

A) ERRADA A revelia será nos termos do Art. 344

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

E o prazo para apresentar contestação será nos termos do Art. 335, I-III

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

B) ERRADA

O juiz não deve manter a audiência, pois ambas as partes se manifestaram pela não realização da audiência.

Art. 334, § 4º A audiência não será realizada:

I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

E a multa se aplica no caso Art. 334, § 8º, CPC, quando deve ser designada a audiência e se autor ou réu faltam a ela.

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

C) ERRADA as partes continuam com o dever de comparecer à audiência, pois ambas se manifestaram contrárias à realização da audiência de custódia.

Art. 334, § 4º A audiência não será realizada:

I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

D) ERRADA Art. 334, § 4º, I, CPC

§ 4º A audiência não será realizada:

I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II - quando não se admitir a autocomposição.

E) CERTA Art. 335,II, CPC

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

E) CERTA Art. 335,II, CPC

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

Item A - errado

O réu terá 15 dias para apresentar contestação, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação.

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

Se ambos não tem interesse, a data será a do protocolo.

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