As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servid...
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Assertiva CORRETA
Mais uma questão que merece uma análise crítica. Entendo, novamente, que o gabarito deve ser alterado para ERRADO pelo seguinte motivo.
A questão nos trouxe a regra contida no artigo 19, inciso V da LODF. No entanto, em uma leitura mais atenta, podemos perceber que há uma exceção disposta no próprio artigo 19, mas agora no seu parágrafo 6º. Vejamos a legislação correlata ao tema para entender melhor a exceção:
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
(...)
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (REGRA)
(...)
§ 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (EXCEÇÃO)
Para o CESPE o que vale é a regra!
Isto é puramente uma questão de interpretação, a existência de uma exceção não torna a regra falsa! Estaria falso se no final da assertiva estivesse expresso que não há exceção! Copreende?
Veja outro exemplo: Crime de homicídio. é correto afirmar que matar alguém é crime? Sim, é correto. (regra) E em caso de legítima defesa? Neste caso (exceção) deixa de ser crime.
Portanto, a possibilidade de legítima defesa não contraria a regra, antes confirma!
=]
Precisamos de objetividade . A assertiva traz simplesmente a letra da lei.
Interpretações extensivas o ANALISES MUITO CRITICAS podem nos fazer errar quando estudamos de mais.
Concurserio,às vezes,sabe e acerta a questão mas quer argumentar,discutir. Rs... CUIDADO PESSOAL. !!!!!
Cargos podem ser:|
- efetivos
- temporários
- função de confiança
- cargo em comissão
Fuinção de confiança
- só por servidor efetivo, concursado
Cargo em comissão
- 50% disponíveis para os servidores efetivos de carreira
- demais outros 50% podem ser distribuidos para servidores temporários, não efetivos
Era muito comum os governantes nomearem seus amigos para diversas funções, nos cargos em comissão.
Com objetivo de restringir tal comportamento, a lei diz que os cargos em comissão somente podem ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ok.
Bons estudos.
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