Assinale a alternativa INCORRETA:
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre Segurança e Saúde no Trabalho, com foco nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
A alternativa D é a correta para ser marcada como INCORRETA.
Alternativa D: Essa alternativa está incorreta porque a ordem de prioridade nas medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos não começa com a adoção de medidas de proteção individual. Na verdade, a ordem correta é:
- 1ª) Eliminação dos fatores de risco;
- 2ª) Minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas de proteção coletiva;
- 3ª) Adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho para minimizar e controlar os fatores de risco;
- 4ª) Adoção de medidas de proteção individual.
Alternativa A: Essa alternativa é correta pois, de fato, não há obrigação legal para que as empresas prestem assistência psicológica às mulheres vítimas de assédio sexual e outras violências, embora essa prática seja recomendada.
Alternativa B: É correta também. O Brasil é signatário da Convenção 155 da OIT, que exige uma política nacional de segurança e saúde no trabalho.
Alternativa C: Esta alternativa é correta. As empresas devem incluir regras de conduta contra assédio e violência nas normas internas, conforme a NR 5.
Ter um bom entendimento sobre a priorização das medidas de segurança é crucial para responder corretamente a perguntas relacionadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos.
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Comentários
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- Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- 1 – eliminação dos fatores de risco,
- 2- adoção de medidas de proteção coletiva,
- 3 – adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho,
- 4 – adoção de medidas de proteção individual.
Gabarito: D
Por incrível que possa parecer, a alternativa A está correta. Embora o item 5.3, alínea “j”, da NR-5 preveja a atribuição da CIPA de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência e prática, não prevê formal e expressamente a prestação de assistência psicológica:
5.3 Atribuições. 5.3.1 A CIPA tem por atribuição: (…)
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.”
coletias > administrativas/organização > individuais
Quem de imediato meteu o dedão na letra A?
NR 01
1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
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