Sobre as provas no processo do trabalho, assinale a alternat...
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Vamos analisar a questão sobre provas no processo do trabalho, identificando a alternativa correta e os motivos pelos quais as outras estão incorretas.
A - A ausência do Ministério Público do Trabalho à audiência de instrução, em demanda coletiva, não configura confissão ficta, ainda que na ata de audiência conste o registro padrão de advertência de sua aplicação.
A alternativa A está correta. No contexto das ações coletivas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua como fiscal da ordem jurídica, não sendo parte do processo. Portanto, a sua ausência não pode ser interpretada como confissão ficta. A confissão ficta aplica-se às partes do processo que, ao não comparecerem, podem ter os fatos alegados pela parte contrária considerados verdadeiros, conforme o artigo 844 da CLT. No entanto, isso não se aplica ao MPT.
B - As regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente ocorre somente podem ser aplicadas pelo juiz quando a prova testemunhal apresentada pelas partes for insuficiente ou contraditória.
A alternativa B está incorreta. As regras de experiência comum, conforme o artigo 375 do CPC, podem ser aplicadas a qualquer momento pelo juiz, independentemente da suficiência ou contradição das provas testemunhais. Elas são utilizadas para auxiliar o julgador na formação de seu convencimento.
C - Havendo situação de excessiva dificuldade para a parte autora realizar a prova do fato constitutivo do seu direito, o juiz deve inverter este ônus, por meio de decisão fundamentada proferida após os interrogatórios, fixando prazo para a parte contrária desincumbir-se do encargo.
A alternativa C está incorreta. A inversão do ônus da prova é uma possibilidade prevista no artigo 373, §1º do CPC, mas não necessariamente precisa ocorrer após os interrogatórios. A decisão deve ser fundamentada, mas o momento oportuno para a inversão é discricionário, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
D - Na hipótese de a matéria controvertida do processo ter menor complexidade, o juiz poderá determinar, tão somente a requerimento da parte, em substituição à perícia, a realização de prova técnica simplificada consistente na inquirição de especialista que possua formação acadêmica específica pertinente ao objeto da questão.
A alternativa D está incorreta. A realização de prova técnica simplificada, conforme o artigo 464, §2º do CPC, pode ser determinada pelo juiz de ofício, ou seja, independentemente de requerimento das partes, se entender necessário, e não apenas a requerimento da parte.
Para resolver questões deste tipo, é essencial compreender o papel de cada participante do processo e os momentos processuais adequados para aplicação de regras e princípios, como o ônus da prova e a confissão ficta. A leitura atenta e o conhecimento das normas processuais são fundamentais.
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Comentários
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b) Art. 375, CPC.
c) Art. 373, §1º, CPC - .. poderá o juiz atribuir ônus da prova de modo diverso...
d) Art. 464, §2º, CPC - De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta.
Em caso de demandas coletivas, em específico dissídios coletivos que envolvam direitos indisponíveis de terceiros, representados pelo Ministério Público do Trabalho, ausência do Ministério Público do Trabalho à audiência de instrução não produz a produção da confissão das matérias de fato, nos termos do art. 392, §1º do CPC, a saber: “Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.”
A alternativa B está incorreta.
As regras de experiência comum são aplicáveis, inclusive, para avaliar a necessidade ou não da prova testemunhal.
A alternativa C está incorreta.
A alternativa está incorreta ao afirmar que a inversão do ônus da prova poderá ocorrer após os interrogatórios, uma vez que deve ocorrer antes da instrução do processo, conforme assim prevê o art. 818, §1º da CLT.
A saber: “Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).”
A alternativa D está incorreta.
A possibilidade de realização de prova técnica simplificada no processo do trabalho não se limita a requerimento da parte. Nos termos do art. 464, §2º do CPC, a referida prova poderá ser requerida de ofício.
A alternativa correta é a letra A.
De acordo com o art. 844, §4º da CLT, a ausência do Ministério Público do Trabalho à audiência, quando intimado, em ação que envolva interesses coletivos, não configura confissão ficta, ainda que haja advertência nesse sentido registrada em ata.
As demais alternativas estão incorretas:
B - O juiz pode aplicar as regras de experiência comum independentemente da suficiência ou contradição da prova testemunhal, conforme o art. 375 do CPC.
C - A inversão do ônus da prova por excessiva dificuldade de uma parte em produzi-la deve ser decidida antes da fase instrutória, na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, III, CPC), e não após os interrogatórios.
D - A prova técnica simplificada em substituição à perícia pode ser determinada pelo juiz independente de requerimento das partes, quando a causa apresentar menor complexidade (art. 464, §3º, CPC).
Portanto, a única alternativa inteiramente correta é a letra A.
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
▷ CPC. Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. § 1.º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
— CLT. Art. 844. § 4.º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
B : FALSO
"Somente podem ser aplicadas pelo juiz quando a prova testemunhal apresentada pelas partes for insuficiente ou contraditória", não.
▷ CPC. Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
C : FALSO
▷ CLT. Art. 818. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2.º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
— CPC. Art. 373. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
D : FALSO
▷ CPC. Art. 464. § 2.º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. § 3.º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico. § 4.º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.
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