Segundo Resolução da Diretoria Colegiada Nº 44/09 - ANVISA q...
Segundo Resolução da Diretoria Colegiada Nº 44/09 - ANVISA que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, no Art. 2º as farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento:
I. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
II. Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;
III. Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
IV. Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Federal de Farmácia;
V. Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.
É correto afirmar que: